PREFEITURA MUNICIPAL DE QUISSAMA
SECRETARIA DE FAZENDA
COORDENAÇÃO DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO
RENÚNCIA DE RECEITA - PLANTA GENÉRICA DE VALORES
Trata-se de atualização da Planta Genérica de Valores, a partir do exercício de 2022, em
conformidade com o processo administrativo nº 14.789/2021.
Enquadramento do artigo 14 da LRF:
Art. 14. A concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da
qual decorra renúncia de receita deverá estar acompanhada de estimativa do impacto
orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois
seguintes, atender ao disposto na lei de diretrizes orçamentárias e a pelo menos uma das
seguintes condições: (Vide Medida Provisória nº 2.159, de 2001) (Vide Lei nº 10.276,
de 2001) (Vide ADI 6357) .
I- demonstração pelo proponente de que a renúncia foi considerada na estimativa de
receita da lei orçamentária, na forma do art. 12, e de que não afetará as metas de
resultados fiscais previstas no anexo próprio da lei de diretrizes orçamentárias;
II - estar acompanhada de medidas de compensação, no período mencionado no caput,
por meio do aumento de receita, proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da
base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição.
$ lo A renúncia compreende anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão
de isenção em caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo
que implique redução discriminada de tributos ou contribuições, e outros benefícios que
correspondam a tratamento diferenciado.
$ 20 Se o ato de concessão ou ampliação do incentivo ou benefício de que trata o caput
deste artigo decorrer da condição contida no inciso II, o benefício só entrará em vigor
quando implementadas as medidas referidas no mencionado inciso.
$ 30 O disposto neste artigo não se aplica:
I- às alterações das alíquotas dos impostos previstos nos incisos I, II, IV e V do art. 153
da Constituição, na forma do seu $ 1º;
II - ao cancelamento de débito cujo montante seja inferior ao dos respectivos custos de
cobrança.
Entendemos que, neste caso, não se enquadra no artigo 14 da LRF em virtude da planta
genérica de valores ter tido atualização, e a previsão de acréscimo de valor encaminhada
com a mensagem que deu embasamento a Lei Municipal nº 2175/2021, continha em sua
metodologia o Coeficiente Corretivo de Categoria, conforme cópia anexa.
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO LEI MUNICIPAL Nº 2175/2021
Estimativa de acréscimo de aproximadamente 622 mil, na receita de IPTU, com a Nova
Planta Genérica de Valores:
. 1.992.553,81 2.614.741,04
Quissamã-RJ, em 09 de fevereiro de 2022.
| de fazenda
Previsão de Arrecadação do IPTU 2021
Código Bairro |Bairro [Valor Previsto Quantidade de Imóveis
2 ALTO ALEGRE — R$ 115.099,36 447
21 ALTO GRANDE R$ 329,89 2 z
1 BALNEÁRIO JOÃO FRANCISCO DE PAULA R$ 169.556,24] 957
42 BARRA DO FURADO O o R$177101,23 545
8432 — |BOSQUE DA RIBEIRA R$ 20.150,45] — 79
3. CANTO DA SAUDADE R$ 183.905,18, 674
04 CANTO DE SANTO ANTONIO R$ 261,48 3
8 CARMO R$ 30.540,57 102
25 CAXIAS . R$ 194.380,05 979
1 ICENTRO R$ 399.277,25 1095
24 ESTIVINHA R$ 208,77 2.
27 FLEXEIRAS R$ 140,43 2
= 43 IGOIABAL R$ 412,56 E Ê
9 IMBIU Ê R$ 66,79) 1
23 LAGOA SUJA R$ 212,80 2.
4 JMATHIAS R$ 90.408,07 53
35 MATO DE PIPA R$ 45.274,41 170
o 41 MUTUM R$ 35,57 2
9 PENHA R$ 8.664,90, — 90
28 PINDOBAS — R$41,47 1
Fê PITEIRAS R$ 193.039,63 763
36 RECREIO R$ 599,32 5
6 RIBEIRA R$ 54.295,21 264
[ 11 SANTA CATARINA R$ 52.931,64 320
26 SAO MIGUEL R$ 43,23 1
Ê 20 |SITIO QUISSAMA R$ 220.442,73 1072
16 USINA R$ 35.134,58] 34
TOTAL: R$ 1.992.553,81 8.144
Previsão de Arrecadação do IPTU (Nova Planta Genérica
"Código Bairro [Bairro “Valor Previsto Quantidade de Imóveis |
(o 2 JALTO ALEGRE R$ 150.987,57 456
A ALTO GRANDE R$ 428,85) 2
10 BALNEÁRIO JOÃO FRANCISCO DE PAULA R$ 211.745,11 952
12 BARRA DO FURADO R$ 241.937,24 547.
8432 BOSQUE DA RIBEIRA R$ 23.779,46 78
3 CANTO DA SAUDADE R$ 234.940,94 685 |
13 CANTO DE SANTO ANTONIO R$ 339,92] 3 !
8 CARMO R$ 37.256,70. 101.
5 CAXIAS II R$ 261.944,73) 1010:
1 CENTRO R$ 522.957,20 1927. =.
24 ESTIVINHA ” R$271,40 2 À
27 FLEXEIRAS — R$182,75 A
43 GOIABAL R$ 412,56) 1
“19 IMBIU R$ 86,82 1
23 LAGOA SUJA R$ 276,66) 2
4 MATHIAS R$ 114.616,76) 538
35 MATO DE PIPA R$ 57.428,90 169
41 MUTUM CC R$46,14 2
9 PENHA R$ 14.364,69 9
28 PINDOBAS R$ 53,91 1
7 PITEIRAS R$ 258.975,00 784
[o 36 — |RECREIO R$ 779,20 5
L 6 RIBEIRA R$ 71.279,19 270
E 11 SANTA CATARINA R$ 69.289,85, | 322
26 SAO MIGUEL R$ 56,20 1
0 20 — |SiTIO QUISSAMA R$ 294.627,84 1091 |
1 USINA . R$ 45.675,45 34 - |
" TOTAL:| R$2.614.741,04 8.276 |