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materia nº 14/2022

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 14 / 2022
Date 2022-02-14
EmentaProjeto de Lei e Justificativa da Mensagem Nº 0006/2022, que solicita Regime de Urgência Especial referente à autorização para abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências, na importância de R$ 480.000,00 (quatrocentos e oitenta mil reais).
native_id4589

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2022-02-16 Proposição aprovada em turno único U APROVADA EM TURNO ÚNICO
2022-02-16 Proposição inclusa na Ordem do Dia — INCLUSA NA ORDEM DO DIA
2022-02-16 Parecer favorável da comissão — PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO
2022-02-16 Aguardando emissão de parecer da comissão — AGUARDANDO EMISSÃO DE PARECER DA COMISSÃO
2022-02-15 Proposição lida no expediente — Proposição lida no expediente
2022-02-15 Proposição inclusa no expediente — Proposição inclusa na leitura.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-02-16T13:11:21.924566-03:00 VOTAÇÃO NOMINAL 9 0 0

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texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.82 · pages: 5

GEES D
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PROJETO DE LEI Nº Em 07 de fevereiro de 2022.
Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial na
importância de R$ 480.000,00.
A CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÁÃ, delibera e eu sanciono a seguinte LEI:
Artigo 1º — Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial
na importância de R$ 480.000,00 (quatrocentos e oitenta mil reais), para atender
despesas não previstas no orçamento.
Parágrafo único — Essas despesas poderão sofrer alterações orçamentárias através de
abertura de créditos suplementares, em conformidade com a Lei Orçamentária
2.171/2021.
Artigo 2º — Os recursos para atender o art. 1º serão provenientes do EXCESSO DE
ARRECADAÇÃO até o mês de janeiro/2022 (fonte: 1.602-01), nos termos do art. 2,
combinado com o art. 43, 8 1º, Item IL e 8 3º, da Lei 4.320 de 17 de março de 1964.
Artigo 3º — Esta LEI entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Quissamã, 07 de fevereiro de 2022.
Mario ima Pacheco
Prefeita
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
ANEXO I
PREVISÃO (ATÉ JANEIRO/2022) Fonte 1.602-01 0,00
ARRECADAÇÃO (ATÉ JANEIRO/2022) Fonte 1.602-01 480.000,00
EXCESSO APURADO (ATÉ JANEIRO/2022) Fonte 1.602-01 480.000,00
UTILIZADO NESTE PROJETO DE LEI
SALDO DISPONÍVEL:
VALORI
PROGRAMA DE TRABALHO | FICHA | DESPESA | REFORÇO |
FMS
36.01-10.302.0120.2.083 NE 3350.39 480.000,00
TOTAL Lo | | 480.000,00
República Federativa do Brasil — Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura Municipal de Quissamã
SECRETARIA DE FAZENDA - SEMFA
| JUSTIFICATIVA AO PL DE 07 DE FEVEREIRO.
MENSAGEM Nº 0.006/2022
ASSUNTO: Abertura de Crédito Adicional Especial - Excesso de Arrecadação
Segue necessidade de nova dotação orçamentária, no âmbito da Lei nº 2.171/2021, apresentada pela
Unidade Orçamentária, conforme especificações abaixo:
REFORÇO (conta a ser criada)
UTI Tipo II,
e Convertidos,
par a Outros Serviços de Terceiros atendimento exclusivo de pacientes
pi Ra a 258 : COVID-19, conforme Portaria nº 3.374,
de 03 de dezembro de 2021 emitida pelo!
Gabinete do Ministro / Ministério dal
Saúde, em anexo.
ia Municipal de Fazenda
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em: 06/12/2021 | Edição: 228 | Seção; 1 | Página: 73
Órgão: Ministério ca Saúde/Gabinete do Ministro
PORTARIA GM/MS Nº 3,374, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2021
Libera, em caráter excepcional, a transferência de recurso
financeiro para custeio de leitos de Unidades de Terapia
Intensiva - UTI Tipo Il Adulto, Pediátrico e Convertidos, de
Estados e Municípios, para atendimento exclusivo dos pacientes
COVID-19.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições que lhe conferem os incisos | e
Ido parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Art. 1º Fica liberada, em caráter excepcional, a transferência de recurso financeiro para custeio
de 16.261 (dezesseis mil e duzentos é sessenta e um) Leitos das Unidades de Terapia Intensiva - UTI Tipo Il
Adulto, Pediátrico e Convertidos, dos Estados e Municipios, para atendimento exclusivo dos pacientes
COVID-19, correspondente ao mês de dezembro de 2021, cuja solicitação de autorização tenha sido feita
com base na Portaria GM/MS nº 829, de 28 de abril de 2021.
Art, 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência dos
valores previstos no Anexo a esta Portaria, aos Fundos Estaduais e Municipais de Saúde, mediante
processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Art, 3º O descumprimento das regras previstas na Portaria GM/MS nº 829, de 28 de abril de
2021, ensejará a devolução dos recursos recebidos, nos termos das normas aplicáveis.
Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria correrá, por conta do orçamento do
Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.5018.8585.6500 - Atenção à Saúde
da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade (Plano Orçamentário CVFO - Medida
Provisória nº 1.062, de 9 de agosto de 2021).
Parágrafo único. As despesas autorizadas nos termos desta Portaria são referentes ao mês de
dezembro de 2021 e corresponderão ao montante total de R$ 772.560,000,00 (setecentos e setenta e
dois milhões e quinhentos e sessenta mil reais), referente a recurso do Bloco de Manutenção das Ações e
Serviços Públicos de Saúde, conforme Anexos |, Il e III.
Art, 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES
ANEXO |
e 1 | fam os : o
GESTÃO | LEITOS |VALOR
UF [IBGE | MUNICIPIO CNES [ESTABELECIMENTO |pcEP |DO UTI — [CUSTEIO MÊS AOTONRAÇÃO
[RECURSO COMD- R$
HOSPITAL E
Ac [120020 | CRUZEIRO DO | 5336171 | REGIONAL DO E 10 |48000000 | GMIMS
| JURUA Loo al
HOSPITAL |
Ac | 120020 | CRUZEIRO DO |5336177 |REGIONAL DO E 10 |48000000 |501/GM/MS
Su JURUA 19/03/2021
É Rs
HOSPITAL GERAL
AC |120040 |RIO BRANCO |2001578 |DE CLINICAS DE E 30 |144000000 |373/GM/MS
RE RIO BRANCO 4
02/03/2021
AC Total 50 — |2400000,00
Ra
HOSPITAL
AL |270030 [ARAPIRACA |2005050 |REGIONAL DE M 10 |48000000 |358/GM/MS
q a o JARÁPIRACA | . 26/03/2021
AL |270030 [ARAPIRACA |2005417 [CHAMA M 10 |48000000 |589/GM/MS
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[UNIDADE DE SOVGMIME
AL |270030 |ARAPIRACA |3015408 |EMERGENCIA DR E 7 33600000 | FoiLaMMS
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AL |270030 [ARAPIRACA | |3015408 | EMERGENCIA DR E 10 48000000 |/MNiS |
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| UNIDADE DE |
AL |270030 |ARAPIRACA |3015408 |EMERGENCIA DR E 20 (96000000 |5oLGMIMS
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- |HOSPITAL NOSSA |
RJ [330370 | PARAÍBA DO SUL |2276186 |SENHORA DA M|8 |38400000 | S7/GM/MS
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HOSPITAL NOSSA
RJ 330390 | PETROPOLIS oossoas | SOSPTAL M|15 [72000000 |SGM/MS
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HOSPITAL
RJ 330415 |QUISSAMA 2267206 | BIA M|5 |24000000 |5oGMIMS
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HOSPITAL E E
(RJ 330415 |QUISSAMA 2267200 | ARIA M|5 |24000000 |S9GM/MS
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HOSPITAL
2206241 |REGIONAL DARCY Mj1O [48000000 |3200/6M/MS
Lema) ” —+ | VARGAS e il - nin nisi é
RJ [330455 |RIO DE JANEIRO [2270234 [ESTREIA OSPITAL Ejio |48000000 [1341 GM/MS
000, 23/06/2021
psi nas aa GETULIO VARGAS ami | E.
Es SMS RIO
RJ [330455 |RIO DE JANEIRO | 2270609 |MORIGEAL M|9 [43200000 [10 GM/MS
LOURENCO
A i JORGE E l
SES RJ HOSPITAL
RJ [330455 |RIO DE JANEIRO |2273411 |ESTADUAL E |20 [98000000 | CMIMS
io E |CARLOSCHaGAS | | | [0 (02% 5
| HOSPITAL
RJ [330455 |RIO DE JANEIRO [2260167 | UNIVERSITARIO M|15 [72000000 |SOCiGMLMS
1 do T=. [FRAGA FILHO alia lá a
ii HOSPITAL
|RJ [330455 |RIO DE JANEIRO [2280167 | UNIVERSITARIO M/25 [120000000 |SSl/GM/MS
JERaGA FILHO | E:
1 HOSPITAL | 1 947 GM/MS
RJ |330455 |RIO DE JANEIRO |2280183 | MUNICIPAL | M|35 |1680.00000 |DE
É. SOUZA AGUIAR 11/05/2021
559/GM/MS
RJ [330455 |RIO DE JANEIRO | 2288338 |INI FIOCRUZ Add
| | 947 GM/MS
RJ /330455 |RIO DE JANEIRO |2288338 | INI FIOCRUZ | M|s |000 DE
| E | E | “|4/05/2021
| SMS HOSPITAL
|RJ [380455 |RIO DE JANEIRO [2205407 a Ap M|7 |33800000 |LON GM/MS
dos . | 52 no sm
| HOSPITAL T
RJ [330455 |RIO DE JANEIRO |2295415 | ENIVERSITÁRIO M|7 |38600000 |59GMIMS
L GUINLE
| DSR. [TI 947 GM/MS
RJ [330455 RIO DE JANEIRO |2206306 | HOSPITAL M/18 [86400000 |DE
| SALGADO FILHO | 11/05/2021
| SMS HOSPITAL
MUNICIPAL 947 GM/MS
RJ 330455 |RIO DE JANEIRO |2298120 ALBERT M|32 [153600000 |DE
SCHWEITZER AP 11/05/2021
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RIO DE JANEIRO | 2298724 |ESTADUAO TAL E|16 [76800000 |SGuIMS
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RIO DE JANEIRO |ogeras ESTADUAL E|i4 [67200000 | MMS
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SMS HOSPITAL T— ENS
RJ [330455 RIO DE JANEIRO [5717256 |NOMICICAL M 213 [10:224000,00 |DE
| GAZOLLA AP 33 | 11/05/2021
4
MUNICIPAL” 1149 GM/MS
RJ [330455 |RIO DE JANEIRO [5717266 | MONICIPA Mj12 |57600000 [HO GMMS
E a pn A RR nó
SMS COORD DE OSTEM7US
RJ [330455 |RIO DE JANEIRO (6716849 |EMERCENCA. M|20 [96000000 |DE
RES 11/05/2021

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