República Federativa do Brasil - Estado do Rio de Janeiro
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
Rua Conde de Araruama, 425 - Centro - Quissamã.
www .quissama.tj.gov.br - segov(Qquissama.rj.gov.br
Tel. (22) 2768.9300 Ramal 9407 ou 9408 — Fax (22) 2768.1130
Gabinete da Prefeita
Ofício nº 050/2022 Quissamã, 15 de fevereiro de 2022.
Senhor Presidente,
Encaminho a essa Egrégia Casa, cópia do CONVÊNIO que entre si celebram
a Campanha Nacional de Escolas da Comunidade - CENEC e o Município de
Quissamã/RJ que tem por objetivo proporcionar aos municípes de Quissamã acesso ao
ENSINO MÉDIO para o ano de 2022.
Aproveito o ensejo para reiterar os protestos de elevada estima e distinta
consideração.
Atenciosamente,
MARIA D AGHECO
Prefeita
A Sua Senhoria o Senhor
MÁRCIO OLIVEIRA PESSANHA
Presidente da Câmara de Vereadores de Quissamã
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 — Alto Alegre
28735-000 — Quissamã — RJ
Repúblies Pederariva do Bensíl - Estado do Rio de Jneciro
7 Prefeitura Municipal de Quissamã
Rua Conde de Araruama, 425 » Quissami - Rio de Janeiro « RJ
CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE QUISSAMÃ E A
CAMPANHA NACIONAL DE ESCOLAS DA COMUNIDADE —- CENEC
O MUNICÍPIO DE QUISSAMÃ, pessoa jurídica de direito público interno, com endereço
na Rua Conde de Araruama, nº 425 — Centro — Quissamã/RJ, inscrito no CNPJ sob o nº
31.505.027/0001-60, neste ato representada pela prefeita MARIA DE FATIMA PACHECO,
brasileira, casada, portadora da Carteira de Identidade nº 079030474 e inscrita no CPF sob o nº
944.480.437-20, doravante denominada CONCEDENTE, e a Campanha Nacional de Escolas da
Comunidade - CENEC, neste ato representada por Alexandre José dos Santos, portador da
Carteira de Identidade nº 2.681.327 SSP/DF e inscrito no CPF sob o nº 305.572.247-72, doravante
denominado CONVENENTE, assinam o presente CONVÊNIO, conforme cláusulas e condições
seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
O presente CONVÊNIO tem por objetivo proporcionar aos munícipes de Quissamá acesso
ao ENSINO MÉDIO para o ano de 2022, na forma abaixo descrita:
2 CURSO OFERTADO
Vagas
2º Ano do Ensino Médio
3º Ano do Ensino Médio
Total de bolsas ofertadas = 100
Parágrafo Único - O Programa de Bolsas para o Ensino Médio será regulado, gerido e
disponibilizado, nos termos da Lei Municipal nº 2.177/2021. As Bolsas de Estudo serão
disponibilizadas pelo Município de Quissamã, aos beneficiários que cumprirem os requisitos da Lei
Municipal e normas complementares que venham a regular o assunto.
CLÁUSULA SEGUNDA — OBRIGAÇÕES DA CONVENENTE
1) Desenvolver, em conjunto com o Município, as atividades constantes do objeto do presente
termo;
2) Observar e fazer cumprir os princípios e normas contidos na Lei Federal nº 9.394/1996 (Lei de
Diretrizes e Bases da Educação Nacional), bem como da Lei Federal nº 8.069/1990 (Estatuto da
Criança e do Adolescente) e demais legislações pertinentes à educação;
3) Usar os recursos repassados exclusivamente para atender ao objeto do presente convênio,
destinando o percentual mínimo de 20% (vinte por cento) para uso exclusivo da Filial Quissamã,
para fins de manutenção, infraestrutura, bem como para investimentos em tecnologia da educação e
aquisição de equipamentos de uso didático-pedagógicos;
4) Manter, em qualquer forma de identificação e/ou divulgação das atividades do convênio o nome
e a marca do Município;
Xepública Federativa do Brasil - Estado do Rto de Janeiro
Prefeitura Municipal de Quissamã
Rua Conde de Araruamo, 425 - Quissaraã » Rio de Janeiro - RJ
5) Conceder descontos aos munícipes que atenderem aos requisitos da Lei nº 2177/2021, 30%
(trinta por cento) do valor da mensalidade;
6) Fomentar atividades capazes de formar cidadãos críticos e atuantes na sociedade em que estão
inseridos, além de preparar o aluno para enfrentar com segurança o Enem — Exame Nacional do
Ensino Médio, bem como exames vestibulares;
7) Encaminhar relação nominal mensalmente à Secretaria de Educação (SEMED), dos alunos
beneficiários do programa de Bolsa de Estudos com percentual de frequência superior à 75%, nota
fiscal ou boleto dos serviços educacionais prestados no período, bem como documentos necessários
à liquidação.
CLÁUSULA TERCEIRA - OBRIGAÇÕES DO CONCEDENTE
1) Supervisionar, fiscalizar e avaliar a execução do objeto do presente convênio;
2) Repassar à Convenente os recursos provenientes do presente convênio, após emissão de Nota de
Empenho, com o desconto previsto no item 5 da Cláusula Segunda, de acordo com cronograma de
desembolso mensal (ANEXO 1), em até 15 (quinze) dias úteis após o cumprimento dos requisitos de
liquidação.
3) Realizar o pagamento das bolsas de estudo, proporcionalmente ao quantitativo dos matriculados,
via Programa de Bolsa de Estudo, mediante depósito em conta-corrente bancária em nome da
instituição de ensino conveniada.
CLÁUSULA QUARTA - PAGAMENTOS INDEVIDOS
A CONVENENTE deverá ressarcir ao Município os valores referentes a pagamentos, que
venham a ser apurados como indevidos.
CLÁUSULA QUINTA - DA MANUTENÇÃO DA BOLSA DE ESTUDOS
Para manutenção do benefício, o aluno não deverá ser reprovado por média em mais de 2
(dois) Componentes Curriculares. O aluno que ultrapassar 2 (dois) Componentes Curriculares em
Progressão Parcial perderá automaticamente o direito a bolsa de estudo.
CLÁUSULA SEXTA - DA PROGRESSÃO PARCIAL
A despesa com os Componentes Curriculares, referentes à Progressão Parcial, em questão
correrão por conta do responsável pelo beneficiário.
CLÁUSULA SÉTIMA - CONTROLE E FISCALIZAÇÃO
Fica assegurada à Concedente a prerrogativa de exercer amplo controle e fiscalização,
referentes ao atendimento do objeto deste Convênio, diretamente ou através de terceiros,
devidamente credenciados.
CLÁUSULA OITAVA - VIGÊNCIA
Este Convênio terá vigência a partir da data de sua assinatura até 31.12.2022 e poderá ser
prorrogado, pela Administração Pública, de acordo com conveniência e oportunidade, através de
termo aditivo.
CLÁUSULA NONA - PUBLICAÇÃO
República Pederariva do Brasil - Estado do Rio de Janeiro
Z» Prefeitura Municipal de Quissamã
Rua Conde de Ararvama, 425 » Quissamã « Rio de Janeiro « RJ
O presente instrumento será publicado em forma de extrato, no Diário Oficial de Quissamã.
CLÁUSULA DÉCIMA - FORO
As partes elegem o foro da Comarca Carapebus/Quissamã, para dirimir, quaisquer litígios
que excedam à esfera administrativa.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - CÂMARA MUNICIPAL
Após a publicação do extrato do presente convênio, será encaminhada uma cópia à Câmara
Municipal,
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - FORMALIZAÇÃO
E, por estarem justas e de acordo, as partes assinam o presente Convênio em 3 (três) vias de
igual teor e forma, na presença de 2 (duas) testemunhas, que também o subscrevem.
Quissamã/RJ, 51 definia 2022.
Diretor Presidente da Campanha Nácional de Escolas da Comunidade - CENEC
TESTEMUNHAS:
1) b
ssinatura)
ANEXO I
CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO MENSAL
Ano: 2022
Nº de ordem Parcela Valor R$*
01 qe 88.172,32
02 2º 88.172,32
03 88.172,32
04 4 88.172,32
05 p 88.172,32
06 6º 88.172,32
07 7 88.172,32
08 8º 88.172,32
09 EM 88.172,32
10 10º 88.172,32
11 11º 88.172,30
Valor total --=- 969.895,50
* Nota técnica:
Valor apurado de acordo com planilha abaixo:
Nº CURSO VALOR BOLSA DE|VALOR A
VAGAS |OFERTADO ANUIDADE |ESTUDO PAGAR POR
POR ALUNO |- 30% ALUNO
R$ (Desconto) R$
Médio
30 2”
Médio
30 3º
Médio
Ano do Ensino
13.810,32
13.810,32
13.961,40
4.143,09
4.143,09
4.188,42
9.667,23
9.667,23
9.772,98
VALOR
TOTAL
R$
40 1º Ano do Ensino
386.689,20
e eus eee eee eo
Ano do Ensino
290.016,90
293.189,40
100 969.895,50
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
ESTADO: DO RIO: DE JANEIRO:
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
1-03º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 121/2020.
2- Fato gerador: Processa nº 3597/2020, Tomada de Preços nº 004/2020 — FMS.
3 » Celebrado entre o Município de Quissamã e a empresa ALFA CONSTRUÇÕES
E TERRAPLENAGEM EIREL.
4- Objeto: Prorrogação da Contratação de empresa para a reforma da Unidade de
Saúde (UBS) Orlando de Azevedo Fernandes, situado à Rua Belisário de Souza, nº
164, Santa Catarina, Quissamã/RU, conforme projeto básico que integra este termo
aditivo.
5 - Fundamentação: Prorrogação de prazo, com fundamento no Art. 57,81º, da
Federal nº 8.666/93.
8 - Prazo do Termo Aditivo: 30 (trinta) dias.
Quissamã (Rd), 14 de fevereiro de 2022.
Nilton Pinto
Gestor do Fundo Municipal de Saúde
Luciano de Almeida Lo:
Chefe de Gabinete da Prefeita
&
PREFEITURA MUNICIPAL. DE QUISSAMÃ
ESTADO DO RIQ-DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº
002/2022
Processo Administrativo nº 5508/2021
OBJETO: Registro de Preços para futura e eventual aquisição de
mobiliários, escolar infantil.
VALIDADE DA PROPOSTA: 60 (sessenta) dias.
VALOR ESTIMADO: R$ 31.287,60.
DATA DE ABERTURA DAS PROPOSTAS E HORÁRIO: 07/03/2022-
08:30 horas.
LOCAL: Portal de Compras do Govemo Federal: www,
Somprasgovernamentais.gov.br
CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Menor Preço por Item.
CONDIÇÕES PARA A RETIRADA DO EDITAL: O Edital encontra-se
a disposição dos interessados para consulta e download no site http://
www.quissama.t.gov.br e no site www.comprasgovernamentais.gov.
br
Quissamã (RJ), 14 de fevereiro de 2022.
Quelen Moreira de Souza
Pregoeira
wwwquissama.rj.gov.br| 15 DE FEVEREIRO DE 2022 | EDIÇÃO: Nº 1788
ESTADO DO REG DE JANEIRO
EXTRATO DE CONVÊNIO
1— TERMO DE CONVÊNIO Nº 001/2021
2 — Celebrado entre o MUNICÍPIO DE QUISSAMÁ e a CAMPANHA
NACIONAL DE ESCOLAS DA COMUNIDADE - CENEC
3 — Objeto: Proporcionar aos munícipes de Quissamã acesso ao
ENSINO MÉDIO para o ano de 2022.
4 — Prazo de vigência:de 31 de janeiro de 2022 a 31 de dezembro
de 2022.
Quissamã (RJ), 14 de fevereiro de 2022.
Luciana Silva dos Santos
Coordenador Geral de Apoio Administrativo de Governo
(em exercício)
Mat. 6993
E
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
ESTADO: DO:-RIQ DE JANEIRO:
PORTARIAN' 214562022
A PREFEITA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE: Cancelar à permuta das servidoras públicas abaixo relacionadas, a contar
de 1º de fevereiro de 2022,
SERVIDOR
1972 |Leliane Garcia Rersot
Barbosa
SERVIDOR
8596 |Rosândia Moisés
[Maurício
Gabinete da Prefeita, 10 de fevereiro de 2022
MARIA DE FÁTIMA PACHECO
Prefeita
E
PORTARIAN*21.457/2022
A PREFEITA MUNICIPAL DE QUISSAMA, no uso de suas atribuições Icgais,
RESOLVE; Permutar as servidoras públicas abaixo relacionadas, a contar de 1º de R
feverviro de 2022.
E
Gabinete da Prefeita, 10 de fevereiro de 2022.
MARIA DE FÁTIMA PACHECO
Prefeita