texto original
#
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.96 · pages: 1
o República Federativa do Brasil - Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura de Quissamã
Rua Conde de Araruama, 425 — Centro
CEP 28.735-000 — Quissamã
MENSAGEM Nº 010/2022 EM, 21 DE FEVEREIRO DE 2022.
Senhor Presidente,
No uso de minhas atribuições legais, cumpre-me encaminhar a essa Augusta
Câmara Legislativa o incluso Projeto de Lei que institui o Programa Bolsa Atleta nas
modalidades individual e coletiva no Município de Quissamã, solicitando se digne Vossa
Excelência a instaurar o competente processo legislativo, em REGIME DE URGÊNCIA
ESPECIAL.
Sabe-se que já existe o Programa Bolsa Atleta no âmbito deste Município
através da Lei nº1.310/2012 (alterado pelas Leis nº1.734/2018 e nº1.750/2018) para
concessão de bolsa de forma individual. No entanto, o Município visa ampliar a forma de
concessão para contemplar a modalidade da Bolsa Atleta Coletiva, na forma descrita no
projeto.
Assim, visando uma melhor otimização da norma, em vez de se fazer uma lei
alterando a anterior (que já havia sofrido outras alterações), optou-se por compilar todas as
alterações em um novo projeto com a inclusão da bolsa na modalidade coletiva, com a
revogação das leis anteriores. Destaca que não houve modificação no texto no que se refere
a bolsa atleta individual, mas apenas a adaptação e inclusão das disposições referentes a
bolsa atleta coletiva.
Certa da atenção que os nobres Edis dispensarão à matéria, aproveito o ensejo
para reiterar a Vossa Excelência os protestos de elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
MARIA TIMA|PACHECO
Prefeita
Exmo. Senhor
MÁRCIO OLIVEIRA PESSANHA
D.D. Presidente da Câmara Municipal de Quissamã
open original →