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Tederacisu do Brasil Entuno os Kin de Juucico
a Prefeitura Municipal de Quissamã
Res Conde de Araruama, 425 Quissamã
4,
Es,
PROJETO DE LEI Nº EM, 21 DE FEVEREIRO DE 2022.
Prorroga por mais 10 anos o
prazo previsto no caput do art.
5º da Lei Municipal nº 1289/2012,
e dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE QUISSAMÁ, no uso de suas atribuições faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica prorrogado por mais 10 anos o prazo previsto no caput do art. 5º da Lei Municipal
nº 1289/2012, que dispõe sobre a reserva de vagas para negro e índios nos Concurso Público
para provimento dos cargos e empregos públicos integrante dos quadros permanentes de
pessoal dos Poderes Executivo e Legislativo, bem como da Administração indireta do
Município de Quissamã.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 03 de março
de 2022.
Quissamã, 21 de fevereiro de 2022.
MARIA DEFÁ PACHECO
Prefeita
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