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materia nº 20/2022

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 20 / 2022
Date 2022-03-07
EmentaPROJETO DE LEI - PRORROGA POR MAIS 10 ANOS VAGAS PARA NEGROS E ÍNDIOS.
native_id4656

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2022-03-15 Proposição aprovada em turno único U PROPOSIÇÃO APROVADA EM TURNO ÚNICO
2022-03-15 Proposição inclusa na Ordem do Dia — INCLUSA NA ORDEM DO DIA
2022-03-15 Parecer favorável da comissão — PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO
2022-03-14 Aguardando emissão de parecer da comissão U aguardando parecer.
2022-03-08 Proposição lida no expediente — proposição lida no expediente
2022-03-07 Proposição inclusa no expediente — Matéria inclusa na leitura.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-03-15T13:51:35.136849-03:00 VOTAÇÃO NOMINAL 11 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 1

Tederacisu do Brasil Entuno os Kin de Juucico
a Prefeitura Municipal de Quissamã
Res Conde de Araruama, 425 Quissamã
4,
Es,
PROJETO DE LEI Nº EM, 21 DE FEVEREIRO DE 2022.
Prorroga por mais 10 anos o
prazo previsto no caput do art.
5º da Lei Municipal nº 1289/2012,
e dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE QUISSAMÁ, no uso de suas atribuições faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica prorrogado por mais 10 anos o prazo previsto no caput do art. 5º da Lei Municipal
nº 1289/2012, que dispõe sobre a reserva de vagas para negro e índios nos Concurso Público
para provimento dos cargos e empregos públicos integrante dos quadros permanentes de
pessoal dos Poderes Executivo e Legislativo, bem como da Administração indireta do
Município de Quissamã.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 03 de março
de 2022.
Quissamã, 21 de fevereiro de 2022.
MARIA DEFÁ PACHECO
Prefeita

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