| Tipo | Leis Sancionadas |
|---|---|
| Número / Ano | 2180 / 2022 |
| Date | 2022-03-07 |
| Ementa | LEI N° 2180/2022 |
| native_id | 4658 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2
República Federativa do Brasil - Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de Quissamã Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 - Alto Alegre AUTÓGRAFO LEI Nº 24 $ODE 09 DEfevcrcieo DE 2022. DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA SEMANA OLÍMPICA DE MATEMÁTICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Quissamã delibera e a Exma. Sr” Prefeita Municipal, sanciona a seguinte Lei: Art.1º - Fica definida como SEMANA OLÍMPICA DE MATEMÁTICA, a terceira semana do mês de Maio de cada ano. Art.2º- A Semana Olímpica de Matemática terá como público-alvo os alunos da 4º série até o 9º ano do ensino fundamental da rede pública e privada do Município; E - Parágrafo único — Participarão também caso o Município deseje, os alunos de escolas públicas e privadas do ensino médio que desejarem participar da olimpíada de matemática. Art. 3º - A Secretária Municipal de Educação formará uma comissão organizadora com 4 (quatro) profissionais renomados em Matemática, preferencialmente de Universidades, para elaborarem as regras, confeccionarem as provas, realizarem as correções e especificarem todas as condições das Olimpíadas, para escolha dos melhores alunos de cada série; Parágrafo único — A formação da comissão organizadora e todas as regras e especificações contidas no caput do presente artigo, serão regulamentadas por meio de Decreto Municipal. Art. 4º - O Município poderá celebrar convênio com instituições especializadas em concursos e seleção de pessoal, para apoio, organização, confecção e aplicação da prova e correção. Art. 5º - Cada unidade escolar através de sua direção ou coordenação será responsável pela operacionalização e aplicação das provas de matemática, seguindo as regras determinadas pela comissão organizadora, devendo a mesma ocorrer como atividade extraclasse; Parágrafo único — Todas as provas aplicadas deverão ser colocadas em envelopes lacrados, assinados pelos aplicadores e enviados para comissão organizadora. Art. 6º - As notas serão divulgadas no Portal da Prefeitura Municipal de Quissamã e os alunos que tiverem seus resultados aproveitados para ingresso nas Universidades, serão emitidas declarações pelo Secretário Municipal de Educação validando e ratificando a nota obtida. “ie República Federativa do Brasil - Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de Quissamã Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 - Alto Alegre Art. 7º - O Município de Quissamã através da Secretaria Municipal de Educação poderá promover premiações aos melhores alunos de cada série, utilizando recursos próprios e/ou com apoio da iniciativa privada e do terceiro setor. Art. 8º - As empresas privadas ou do terceiro setor que desejarem, poderão ofertar premiações aos alunos, onde terão seus nomes divulgados como patrocinadores em todas as publicações e divulgações das olimpíadas. Art. 9º - A Secretaria Municipal de Educação utilizará dotação orçamentária própria para realização do evento. Art 10 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Quissamão? de Fevceseo de 2022. MARIA DE HECO Prefeita Publicado no Jornal Diário Oficial de Quissamã Marcio Dlivelrá Pessanha Presidente im AL, 02/2029 Edição: ARA Assindtura Rosemery de Souza Coordenador de Apoio “ministrativo de Governo Matrícula: 207