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materia nº 2180/2022

Tipo Leis Sancionadas
Número / Ano 2180 / 2022
Date 2022-03-07
EmentaLEI N° 2180/2022
native_id4658

Autoria

Documents (1)

texto original #

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República Federativa do Brasil - Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de Quissamã
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 - Alto Alegre
AUTÓGRAFO
LEI Nº 24 $ODE 09 DEfevcrcieo DE 2022.
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA SEMANA OLÍMPICA
DE MATEMÁTICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Quissamã delibera e a Exma. Sr” Prefeita Municipal, sanciona a seguinte
Lei:
Art.1º - Fica definida como SEMANA OLÍMPICA DE MATEMÁTICA, a terceira semana do
mês de Maio de cada ano.
Art.2º- A Semana Olímpica de Matemática terá como público-alvo os alunos da 4º série até o 9º
ano do ensino fundamental da rede pública e privada do Município; E
- Parágrafo único — Participarão também caso o Município deseje, os alunos de escolas públicas e
privadas do ensino médio que desejarem participar da olimpíada de matemática.
Art. 3º - A Secretária Municipal de Educação formará uma comissão organizadora com 4 (quatro)
profissionais renomados em Matemática, preferencialmente de Universidades, para elaborarem as
regras, confeccionarem as provas, realizarem as correções e especificarem todas as condições das
Olimpíadas, para escolha dos melhores alunos de cada série;
Parágrafo único — A formação da comissão organizadora e todas as regras e especificações contidas
no caput do presente artigo, serão regulamentadas por meio de Decreto Municipal.
Art. 4º - O Município poderá celebrar convênio com instituições especializadas em concursos e
seleção de pessoal, para apoio, organização, confecção e aplicação da prova e correção. Art. 5º -
Cada unidade escolar através de sua direção ou coordenação será responsável pela
operacionalização e aplicação das provas de matemática, seguindo as regras determinadas pela
comissão organizadora, devendo a mesma ocorrer como atividade extraclasse;
Parágrafo único — Todas as provas aplicadas deverão ser colocadas em envelopes lacrados,
assinados pelos aplicadores e enviados para comissão organizadora.
Art. 6º - As notas serão divulgadas no Portal da Prefeitura Municipal de Quissamã e os alunos que
tiverem seus resultados aproveitados para ingresso nas Universidades, serão emitidas declarações
pelo Secretário Municipal de Educação validando e ratificando a nota obtida.
“ie
República Federativa do Brasil - Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de Quissamã
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 - Alto Alegre
Art. 7º - O Município de Quissamã através da Secretaria Municipal de Educação poderá promover
premiações aos melhores alunos de cada série, utilizando recursos próprios e/ou com apoio da
iniciativa privada e do terceiro setor.
Art. 8º - As empresas privadas ou do terceiro setor que desejarem, poderão ofertar premiações aos
alunos, onde terão seus nomes divulgados como patrocinadores em todas as publicações e
divulgações das olimpíadas.
Art. 9º - A Secretaria Municipal de Educação utilizará dotação orçamentária própria para realização
do evento.
Art 10 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Quissamão? de Fevceseo de 2022.
MARIA DE HECO
Prefeita
Publicado no Jornal
Diário Oficial de Quissamã Marcio Dlivelrá Pessanha
Presidente
im AL, 02/2029
Edição: ARA
Assindtura
Rosemery de Souza
Coordenador de Apoio
“ministrativo de Governo
Matrícula: 207

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