br-locleg corpus explorer

← Quissamã (RJ)

materia nº 6/2022

Tipo PARECERES DAS COMISSÕES PERMANENTES
Número / Ano 6 / 2022
Date 2022-03-07
EmentaRevoga o Artigo 2° da Lei Municipal n° 1557, de 11 de dezembro de 2015.
native_id4660

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 2

República Federativa do Brasil — Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de Quissamã
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, FINANÇAS E ORÇAMENTOS,
OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS.
Referência: Projeto de Lei nº 003/2022
EMENTA: Revoga o Artigo 2º da Lei Municipal
nº 1557, de 11 de dezembro de 2015.
PARECER DA RELATORIA
A Comissão Permanente de Justiça e Redação, Finanças e Orçamento, Obras e
Serviços Públicos foi designada para análise e deliberação sobre o Projeto de Lei nº
003/2022, revoga o Artigo 2º da Lei Municipal nº 1557, de 11 de dezembro de 2015.
Cumpre ressaltar que o referido projeto é de iniciativa privativa do Poder Executivo,
pois refere-se a norma que envolve questões orçamentárias, atendendo assim ao disposto no
art. 56, III da Lei Orgânica Municipal.
Pelo exposto, o respectivo relator da Comissão Permanente de Justiça e Redação,
Finanças e Orçamentos, Obras e Serviços Públicos da Câmara Municipal de Quissamã,
OPINA FAVORAVELMENTE ao aludido projeto de Lei Municipal, tendo em vista ao
atendimento à legalidade e obediência às normas.
É o parecer.
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 — Alto Alegre — Quissamã — RJ
CEP.: 28735-000 Tels.: (22) 2768-1020 / 2768-1024 Fax. (22) 2768-1224
República Federativa do Brasil — Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de Quissamã
Em, 14 de fevereiro de 2022.
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, FINANÇAS E
ORÇAMENTOS, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS.
Relator: Rildo Barcelos Sobrinho NO » ]
Pelas conclusões,
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 — Alto Alegre — Quissamã — RJ
CEP.: 28735-000 Tels.: (22) 2768-1020 / 2768-1024 Fax. (22) 2768-1224

open original →