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materia nº 7/2022

Tipo PARECERES DAS COMISSÕES PERMANENTES
Número / Ano 7 / 2022
Date 2022-03-07
EmentaAltera o Art. 2º da Lei Municipal de Nº 1699, de 03 de agosto de 1917.
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República Federativa do Brasil — Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de Quissamã
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, FINANÇAS E ORÇAMENTOS,
OBRAS E SERVIÇOS PUBLICOS.
Referência: Projeto de Lei nº 004/2022
EMENTA: Altera o Art. 2º da Lei Municipal de
Nº 1699, de 03 de agosto de 1917.
PARECER DA RELATORIA
A Comissão Permanente de Justiça e Redação, Finanças e Orçamento, Obras e
Serviços Públicos foi designada para análise e deliberação sobre o Projeto de Lei nº
004/2022, altera o Art. 2º da Lei Municipal de Nº 1699, de 03 de agosto de 1917.
Cumpre ressaltar que o referido projeto é de iniciativa privativa do Poder Executivo,
pois refere-se a norma que envolve questões orçamentárias, atendendo assim ao disposto no
art. 56, III da Lei Orgânica Municipal.
Pelo exposto, o respectivo relator da Comissão Permanente de Justiça e Redação,
Finanças e Orçamentos, Obras e Serviços Públicos da Câmara Municipal de Quissamã,
OPINA FAVORAVELMENTE ao aludido projeto de Lei Municipal, tendo em vista ao
atendimento à legalidade e obediência às normas.
É o parecer.
Em, 14 de fevereiro de 2022.
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 — Alto Alegre — Quissamã — RJ
CEP.: 28735-000 Tels.: (22) 2768-1020 / 2768-1024 Fax. (22) 2768-1224
República Federativa do Brasil — Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de Quissamã
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, FINANÇAS E
ORÇAMENTOS, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS.
Relator: Rildo Barcelos Sobrinho 4 o y ; ZA
Pelas TES fo
Presidente;
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 — Alto Alegre — Quissamã — RJ
CEP.: 28735-000 Tels.: (22) 2768-1020 / 2768-1024 Fax. (22) 2768-1224

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