| Tipo | Leis Sancionadas |
|---|---|
| Número / Ano | 2164 / 2022 |
| Date | 2022-03-14 |
| Ementa | LEI N° 2164/2021 |
| native_id | 4686 |
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República Federativa do Brasil - Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de Quissamã Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 — Alto Alegre CEP 28,735-000 — Quissamã AUTÓGRAFO LEINº21G4 DE 24 DE Dezembro DE 2021. EMENTA: Dispõe sobre a concessão do reajuste no Ticket Alimentação dos servidores efetivos e comissionados da Câmara Municipal de Quissamã. A Câmara Municipal de Quissamá delibera e a Excelentíssima Senhora Prefeita sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica concedido o reajuste de 35% (trinta e cinco por cento) no Ticket Alimentação, que passa a corresponder a R$ 600,88 (seiscentos reais e oitenta e oito centavos). Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação consignada no orçamento da Câmara Municipal de Quissamã. Art, 3º Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2022. Quissamã, 24 de laumirs de 2021, MARIA DE F, A PACHECO Prefeita Publicado no Jornal Diário Oficial de Quissamã : im di, AA 2024 O 4 U Ni Q 7 Pa É Edição: NF 24 GATES “MARCIO OLIVEIRA | Assinado de forma digital por Coordenador de Apoio PESSANHA:083863/ PESSANHA 00366330724 dn a Greta Dados: 2021.12.02 12:54:30 ula: 4! 30724 «0300