| Tipo | Leis Sancionadas |
|---|---|
| Número / Ano | 2172 / 2022 |
| Date | 2022-03-14 |
| Ementa | LEI N° 2172/2022 |
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República Federativa do Brasil - Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de Quissamã Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 — Alto Alegre CEP 28.735-000 - Quissamã AUTÓGRAFO LEI NºSAF2 DE I23DEDezemBro DE 2021. Autoriza o pagamento de abono aos servidores efetivos e comissionados da Câmara Municipal de Quissamã. A Câmara Municipal de Quissamã, delibera e a Excelentíssima Senhora Prefeita sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica autorizado o pagamento de Abono, no valor de R$ 850,00 (oitocentos e cinquenta reais) no Ticket Alimentação, aos servidores efetivos e comissionados da Câmara Municipal de Quissamã. Art. 2º O abono a que se refere a presente Lei será pago no mês de janeiro de 2022. Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei serão custeadas por meio de dotação orçamentária própria. Art. 4º Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2022. Quissamã, 2ide dgemlos de 2021. MARIA DE PACHECO Prefeita Publicado no Jornal Diário Oficial de Quissamã As 421208 A: do de fi digital MARCIO OLIVEIRA de aco OLIVEIRA PESSANHA:08386 PESSANHA08386330724 Dados: 2021.12.20 330724 15:39:40 -02/00' Administrativo de Governo Matrícula: 2630