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materia nº 2172/2022

Tipo Leis Sancionadas
Número / Ano 2172 / 2022
Date 2022-03-14
EmentaLEI N° 2172/2022
native_id4689

Autoria

Documents (1)

texto original #

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República Federativa do Brasil - Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de Quissamã
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 — Alto Alegre
CEP 28.735-000 - Quissamã
AUTÓGRAFO
LEI NºSAF2 DE I23DEDezemBro DE 2021.
Autoriza o pagamento de abono aos servidores efetivos
e comissionados da Câmara Municipal de Quissamã.
A Câmara Municipal de Quissamã, delibera e a Excelentíssima Senhora Prefeita sanciona
a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o pagamento de Abono, no valor de R$ 850,00 (oitocentos e
cinquenta reais) no Ticket Alimentação, aos servidores efetivos e comissionados da
Câmara Municipal de Quissamã.
Art. 2º O abono a que se refere a presente Lei será pago no mês de janeiro de 2022.
Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei serão custeadas por meio de dotação
orçamentária própria.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2022.
Quissamã, 2ide dgemlos de 2021.
MARIA DE PACHECO
Prefeita
Publicado no Jornal
Diário Oficial de Quissamã
As 421208
A: do de fi digital
MARCIO OLIVEIRA de aco OLIVEIRA
PESSANHA:08386 PESSANHA08386330724
Dados: 2021.12.20
330724 15:39:40 -02/00'
Administrativo de Governo
Matrícula: 2630

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