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PROJETO DE LEI: /2022
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CADASTRO MUNICIPAL
DE IDENTIFICAÇÃO DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
DE QUALQUER NATUREZA E MOBILIDADES
REDUZIDAS NO MUNICÍPIO DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º - Fica criado o Cadastro Municipal de identicacao das pessoas com
deiciência de qualquer natureza e mobilidades reduzidas no Municppio de Quissamao
Estado do rio de janeiroo de natureza permanenteo a ser realizado na Secretaria
Municipal de Assistência Social do municppio.
Art. 2º – O cadastro deverá conter todas as informacões necessárias para
identicacaoo quanticacao e localizacao de pessoas com deiciênciao como o tpo e o
grau de deiciênciao e as informacões relatvas à qualiicacao proissional da pessoa com
deiciência.
Parágrafo Único – O interessado em fazer parte do cadastro deverá
comparecer a sede da Secretaria Municipal de Assistência Socialo portando os
documentos de identicacao como RGo CPFo comprovante de residênciao laudos médicos
e quaisquer outros que comprovem a sua condicao de deiciente.
Art. 3º – O cadastro deverá ser disponibilizado para consulta e poderá ser
acessado pelas insttuicões públicas e privadas a qualquer tempo e esterá disponpvel no
Site Oicial da Prefeitura Municipal.
§ 1º - As informacões contdas no cadastro servirao para orientar a
elaboracao de polptcas públicas para o atendimento das necessidades das pessoas com
deiciênciao levandosse em consideracaoo suas necessidades especpicaso distribuicao e
concentracao pelo território do Municppio de Quissama.
§ 2º – As empresas poderao utlizarsse do cadastro para efeito de
contratacao de pessoas com deiciênciao em cumprimento à legislacao estadual e
federalo especialmente da Lei Federal nº 8.213/91.
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 – Alto Alegre – Quissamã – RJ
CEP.: 28735-000 – Tels.: (22) 27681020 / (22) 27681024 / Fax. (22) 27681224
República Federativa do Brasil – Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de Quissamã
Gabinete do Vereador Ailson Belarmindo Barreto
Art. 4º – O Poder Executvoo através do órgao competenteo Secretaria
Municipal de Assistência Socialo regulamentará esta Lei a contar da data da sua
publicacao.
Art. 5º – O cadastro de que trata esta Lei nao poderá ser utlizado para ins
comerciais.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicacaoo revogadas as
disposicões em contrário.
Quissamao 14 de marco de 2022.
Ailson Belarmindo Barreto
Vereador
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 – Alto Alegre – Quissamã – RJ
CEP.: 28735-000 – Tels.: (22) 27681020 / (22) 27681024 / Fax. (22) 27681224
J U S T I F I C A T I V A
O Projeto de Lei prevê que a inscricao no Cadastro Municipal de Identicacao das Pessoas
com Deiciência se dará de forma voluntáriao por meio de apresentacao pelo interessado
de comprovacao da sua condicao de deicienteo atendidos os requisitos legais.
Este documento deverá conter todas as informacões necessárias para a qualiicacaoo a
quanticacao e a localizacao dessas pessoaso bem como o tpo e grau de deiciência.
Estas informacões serao importantes e orientarao a elaboracao de polptcas públicas para o
atendimento das necessidades das pessoas com deiciênciao levandosse em consideracões
suas necessidades especpicaso distribuicao e concentracao pelo território do municppio de
Quissama.
O presente projeto de lei será importante para agilizar a concessao de benefcios e
partcipacao das pessoas com deiciência em programas municipais.
Pelo expostoo peco apoio dos nobres vereadores para aprovacao desta proposta.
Quissamao 14 de marco de 2022.
Ailson Belarmindo Barreto
Vereador
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 – Alto Alegre – Quissamã – RJ
CEP.: 28735-000 – Tels.: (22) 27681020 / (22) 27681024 / Fax. (22) 27681224
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