br-locleg corpus explorer

← Quissamã (RJ)

materia nº 2183/2022

Tipo Leis Sancionadas
Número / Ano 2183 / 2022
Date 2022-03-14
EmentaLEI N° 2183/2022
native_id4694

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 2

República Federativa do Brasil - Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de Quissamã
Avenida Francisco de Assis da Silva, 497 - Alto Alegre
CEP 28.735-000 - Quissamã
AUTÓGRAFO
LEI Nº2/22DE 22 DEtcverci eo DE 2022.
Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial na
importância de R$ 480.000,00.
A CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÁÃ, delibera e eu sanciono a seguinte LEI:
Artigo 1º — Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial
na importância de R$ 480.000,00 (quatrocentos e oitenta mil reais), para atender
despesas não previstas no orçamento.
Parágrafo único — Essas despesas poderão sofrer alterações orçamentárias através de
“abertura de créditos suplementares, em conformidade com a Lei Orçamentária
2.171/2021.
Artigo 2º — Os recursos para atender o art. 1º serão provenientes do EXCESSO DE
ARRECADAÇÃO até o mês de janeiro/2022 (fonte: 1.602-01), nos termos do art. 42,
combinado com o art. 43, 8 1º, Item IL e 8 3º, da Lei 4.320 de 17 de março de 1964.
Artigo 3º — Esta LEI entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Quissamã, 23 deSevecaes de 2022.
Publicado no Jornal
Maria de Fáfi aCheCO Dixrio ofi
Diário Oficial de Quissaniã
Prefeita
Em Res Re roR TA oi a flo fic EM
Edição: Do, ti NERO
as Souza
( ! Apoio
gira P QSRBAlitar documento em http://quissama.nopapercloud.com.br/autenticidade fis. 5
E: derntgm o identificador 30003A00500052004100, Documento assinado digitalmente CP
a conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas
s Brasileira - ICP - Brasil. e
República Federativa do Brasil - Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de Quissamã
Avenida Francisco de Assis da Silva, 497 — Alto Alegre
CEP 28.735-000 - Quissamã
ANEXO I
PREVISÃO (ATÉ JANEIRO/2022) Fonte 1.602-01 0,00
ARRECADAÇÃO (ATÉ JANEIRO/2022) Fonte 1.602-01 480.000,00
EXCESSO APURADO (ATÉ JANEIRO/2022) Fonte 1.602-01 480.000,00
UTILIZADO NESTE PROJETO DE LEI 480.000,00
SALDO DISPONÍVEL: 0,00
3. 01-10.302.0120.2.083
L
| TOTAL
Ne 1 Ads dO
Marcio Oliveira Pessanha
Presidente
Autenticar documento em http://quissama.nopapercloud.com.br/autenticidade CP fis. 6
com o identificador 30003A00500052004100, Documento assinado digitalmente
conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas
Brasileira - ICP - Brasil.

open original →