| Tipo | Leis Sancionadas |
|---|---|
| Número / Ano | 2183 / 2022 |
| Date | 2022-03-14 |
| Ementa | LEI N° 2183/2022 |
| native_id | 4694 |
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República Federativa do Brasil - Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de Quissamã Avenida Francisco de Assis da Silva, 497 - Alto Alegre CEP 28.735-000 - Quissamã AUTÓGRAFO LEI Nº2/22DE 22 DEtcverci eo DE 2022. Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial na importância de R$ 480.000,00. A CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÁÃ, delibera e eu sanciono a seguinte LEI: Artigo 1º — Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial na importância de R$ 480.000,00 (quatrocentos e oitenta mil reais), para atender despesas não previstas no orçamento. Parágrafo único — Essas despesas poderão sofrer alterações orçamentárias através de “abertura de créditos suplementares, em conformidade com a Lei Orçamentária 2.171/2021. Artigo 2º — Os recursos para atender o art. 1º serão provenientes do EXCESSO DE ARRECADAÇÃO até o mês de janeiro/2022 (fonte: 1.602-01), nos termos do art. 42, combinado com o art. 43, 8 1º, Item IL e 8 3º, da Lei 4.320 de 17 de março de 1964. Artigo 3º — Esta LEI entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Quissamã, 23 deSevecaes de 2022. Publicado no Jornal Maria de Fáfi aCheCO Dixrio ofi Diário Oficial de Quissaniã Prefeita Em Res Re roR TA oi a flo fic EM Edição: Do, ti NERO as Souza ( ! Apoio gira P QSRBAlitar documento em http://quissama.nopapercloud.com.br/autenticidade fis. 5 E: derntgm o identificador 30003A00500052004100, Documento assinado digitalmente CP a conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas s Brasileira - ICP - Brasil. e República Federativa do Brasil - Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de Quissamã Avenida Francisco de Assis da Silva, 497 — Alto Alegre CEP 28.735-000 - Quissamã ANEXO I PREVISÃO (ATÉ JANEIRO/2022) Fonte 1.602-01 0,00 ARRECADAÇÃO (ATÉ JANEIRO/2022) Fonte 1.602-01 480.000,00 EXCESSO APURADO (ATÉ JANEIRO/2022) Fonte 1.602-01 480.000,00 UTILIZADO NESTE PROJETO DE LEI 480.000,00 SALDO DISPONÍVEL: 0,00 3. 01-10.302.0120.2.083 L | TOTAL Ne 1 Ads dO Marcio Oliveira Pessanha Presidente Autenticar documento em http://quissama.nopapercloud.com.br/autenticidade CP fis. 6 com o identificador 30003A00500052004100, Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP - Brasil.