PREFEITURA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PROJETO DE LEI Nº Em 07 de março de 2022.
Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial na
importância de R$ 60.000,00.
A CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, delibera e eu sanciono a seguinte LEI:
Artigo 1º — Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial
na importância de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), para atender despesas não previstas
no orçamento.
Parágrafo único — Essas despesas poderão sofrer alterações orçamentárias através de
abertura de créditos suplementares, em conformidade com a Lei Orçamentária
2.171/2021.
Artigo 2º — Os recursos para atender o art. 1º serão provenientes do EXCESSO DE
ARRECADAÇÃO até o mês de janeiro/2022 (fonte: 1.602-02), nos termos do art. 42,
combinado com o art. 43, 8 1º, Item Ile 8 3º, da Lei 4.320 de 17 de março de 1964.
Artigo 3º — Esta LEI entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Quissamã, 07 de março de 2022.
Ê
Maria de atira lis eco
Prefeita
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
ANEXO 1
PREVISÃO (ATÉ JANEIRO/2022) Fonte 1.602-02 0,00
ARRECADAÇÃO (ATÉ JANEIRO/2022) Fonte 1.602-02 60.000,00
EXCESSO APURADO (ATÉ JANEIRO/2022) Fonte 1.602-02 60.000,00
UTILIZADO NESTE PROJETO DE LEI 60.000,00.
SALDO DISPONÍVEL: 0,00
CÓDIGOS [| VALORES |[|
PROGRAMA DE TRABALHO | FICHA | DESPESA | REFORÇO
FMS
36.01-10.301.0116.2.095 3390.30 60.000,00
=. 9 60.000,00
República Federativa do Brasil — Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura Municipal de Quissamã
SECRETARIA DE FAZENDA — SEMFA
JUSTIFICATIVA AO PL DE 07 DE MARÇO DE 2022 — VALOR TOTAL: R$ 60.000,00
MENSAGEM Nº 0,013/2022
ASSUNTO: Abertura de Crédito Adicional Especial - Excesso de Arrecadação
Segue necessidade de nova dotação orçamentária, no âmbito da Lei nº 2.171/2021, apresentada pela
Unidade Orçamentária, conforme especificações abaixo:
REFORÇO (conta a ser criada)
Credenciar, em caráter excepcional,
estabelecimentos de saúde como
Centros Comunitários de Referência para
Enfrentamento da COVID-19 e como
Fundo Municipal de Saúde | 2090 |Material de Consumo 1.602-02 Centros de Atendimentos | paral
Enfrentamento da COVID-19, conforme
Portaria nº 3.978, de 28 de dezembro del
2021 emitida pelo Gabinete do Ministro /
Ministério da Saúde, em anexo.
Sim
je d
Secretária Mi e Fazenda
Vs
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em: 29/12/2021 | Edição: 245 | Seção: 1 | Página: 112
Órgão: Ministério da Saúde /Gabinete do Ministro
PORTARIA GM/MS Nº 3.978, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2021
Credencia, em caráter excepcional, estabelecimentos de saúde
como Centros Comunitários de Referência para Enfrentamento
da Covid-19, de que trata a Portaria GM/MS nº 1444, de 29 de
maio de 2020, e como Centros de Atendimento para
Enfrentamento da Covid-19, de que trata a Portaria GM/MS nº
1445, de 29 de maio de 2020, e concede incentivo financeiro
federal de custeio dos Centros, a ser transferido aos municípios
em parcela única.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo
único, incisos | e Il, da Constituição Federal, considerando a Emergência em Saúde Pública de Importância
Nacional - ESPIN em decorrência da Covid-19, declarada por meio da Portaria GM/MS nº 188, de 3 de
fevereiro de 2020, que exige medidas de aporte financeiro federal aos municípios para enfrentamento da
Covid-19, resolve:
Art. 1º Credenciar, em caráter excepcional, estabelecimentos de saúde como Centros
Comunitários de Referência para Enfrentamento da Covid-19, de que trata a Portaria GM/MS nº 1,444, de
29 de maio de 2020, e como Centros de Atendimento para Enfrentamento da Covid-19, de que trata a
Portaria GM/MS nº 1.445, de 29 de maio de 2020, e conceder incentivo financeiro federal de custeio dos
Centros, a ser transferido aos municípios em parcela única,
Art. 2º Ficam credenciados, em caráter excepcional como Centros Comunitários de Referência
para Enfrentamento da Covid-19, os estabelecimentos de saúde listados no Anexo | e como Centros de
Atendimento para Enfrentamento da Covid-19, os estabelecimentos de saúde listados no Anexo Il a esta
Portaria.
Parágrafo único. Para fins de credenciamento foram considerados os estabelecimentos de
saúde que atenderam cumulativamente os seguintes requisitos:
| - foram credenciados temporariamente em qualquer uma das portarias de credenciamentos
de Centros publicadas anteriormente; e
Il - com informações registradas no SCNES comprovando o cumprimento dos requisitos de
garantia de carga horária mínima semanal por categoria profissional, de acordo com o Anexo II, da Portaria
GM/MS nº 1445, de 29 de maio de 2020 para os Centros de Atendimento para Enfrentamento à Covid-19
e do Anexo | da Portaria GM/MS nº 1,444, de 29 de maio de 2020 para os Centros de Atendimento para
Enfrentamento da Covid-19, na competência outubro de 2021.
Art. 3º Fica concedido incentivo financeiro federal para custeio dos Centros conforme valores
previstos no art. 7º da Portaria GM/MS nº 1444, de 2020 e no art. 7º da Portaria GM/MS nº 1.445, de 2020.
Art. 4º O incentivo financeiro federal de custeio dos Centros tem como finalidade apoiar as
ações para o funcionamento dos Centros Comunitários de Referência e Centros de Atendimento para
Enfrentamento da Covid-19, observado o disposto na Portaria GM/MS nº 1.444, de 2020, e na Portaria
GM/MS nº 1.445, de 2020.
Art. 5º O incentivo financeiro federal será transferido aos municipios com estabelecimentos de
saúde credenciados nos termos do art. 2º, nos valores descritos nos Anexos | e Il a esta Portaria.
Art. 6º Não se aplicaram as disposições dos 884º e 5º do art. 7º da Portaria GM/MS nº 1,444, de
2020, e do inciso | do art. 6º e dos 882º e 3º do art. 7º da Portaria GM/MS nº 1,445, de 2020, no período
correspondente à competência financeira outubro de 2021.
115
Art, 7º O incentivo financeiro de que trata esta Portaria será transferido, em parcela única, pelo
Fundo Nacional de Saúde ao Fundo de Saúde dos municipios listados nos Anexos | e Il a esta Portaria, do
Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, de que dispõe o inciso | do art. 3º da
Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017.
Art. 8º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos de que trata esta Portaria será
realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG do ente federativo beneficiado.
Art, 9º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do Ministério da
Saúde, devendo onerar a Funcional Programática 10.301.5019.2194.6500 - Piso de Atenção Primária à
Saúde - Nacional (Plano Orçamentário: CVFO - Medida Provisória nº 1062, de 09 de agosto de 2021) no
valor de R$ 26.500.000,00 (vinte e seis milhões quinhentos mil reais) e a Funcional Programática
10.3015019.219A - Piso de Atenção Primária à Saúde e CV19 - COVID-19, no valor de R$ 109.780.000,00
(cento e nove milhões setecentos e oitenta mil reais), totalizando o valor de R$ 136.280.000,00 (cento e
trinta e seis milhões duzentos e oitenta mil reais).
Art, 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES
ANEXO |
ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE CREDENCIADOS, EM CARÁTER EXCEPCIONAL, COMO
CENTROS COMUNITÁRIOS DE REFERÊNCIA PARA ENFRENTAMENTO DA COVID-19, APTOS AO
RECEBIMENTO, EM PARCELA ÚNICA, DO INCENTIVO FINANCEIRO DE CUSTEIO.
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[UF | MUNICÍPIO IBGE [CNES TEMPORARIAMENTE > ros
AC |ASSIS BRASIL AES0oS | SOG1DEO ERR a 1 E: 000,00 |
Ac ousa [120013 |2002876 EE [8800000 |
as [cruzeiro GR a ENFRENTAMENTO DA COVIDAO TIPO 2 EA |
Ac Jordão 120032 [7123043 | EXP RENTAMENTO DA COVID-IS TIPO 1 E oooge |
[nc |PORTO ACRE 1120080 | 2001101 Bioacan |
AC e MADUREIRA | 120050 [2000881 | | só 00000 |
AL anda 270020 |2007967 ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1 [68, 00000. |
au [ARAPIRACA 270030 |2004801 ERPRENTAMENTO DA COMIDAS TIPO 2 8800000 |
E AL [ARAPIRACA 2/0080 | ano4sss [ENFRENTAMENTO DA COVIDAO TIPO 2 80,000.00 |
AL [ATALAIA 270040 (20: 2007983 ENPRENTAMENTO DA COVID-S TIPO 1 18000000 |
AL MGueo SÃO [270060 [2004708 [ERG DE TORA 01 [8800000 |
ft, | BATALHA RLODTO |9dizO6A ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1 | 8000000 |
AL |BELÉM 270080 | 2008424 ERPRENTAMENTO DA COVAS TIPO 1 | 8800000 |
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AL |BRANQUINHA 27010 |9810242 ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1 E sosdo |
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RJ pu jououe DECAXAS [330170 [7678070 | [ENFRENTAMENTO DA COVIDAS IPO 1 [6600000 |
[RJ [GUAPIMIRIM 330185 2290294 EN PRENTAMENTO DA COMU MS TPO1 [8800000 |
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Rm 330200 |2284650 |ENPRENTAMENTO DA COVAS TIPO 1 Rea |
RJ ama (ESSEOO [easane? ENPRENTAMENTO DA COVIDAO TIPO 1 8300000 |
RJ [ITAGUAÍ, 330200 [5435153 ENPRENTAMENTO DA COVID O TIPO 2 86000.00 |
RJ [ITALVA ss0e00 |SEs00 A! ENFRENTAMENTO DA COVIDAS TIPO 1 | 58 000,00. |
PU |ITOCARA [330210 [0205410 [TROS AO A os [5800000 |
RJ [ITAPERUNA [330220 [2270274 (EN NTAMENTO DA COVIDAS TIPO 2 [8600000 |
ii [Macuco ss024o jezoosãe ENFRENTAMENTO DA COVIDAS TIPO 1 E |
[RJ [MIGUEL PEREIRA [330290 [0197734 |ERPRENTAMENTO DA COMIDAS PO Ramo |
RJ MIGUEL PEREIRA /330290 | 0197750 [ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1 [8900000
Ra [MRAcEMA. psoacologihaco CENTER DE ATENDIMENTO PARA 89,000.00 |
RJ NATIVIDADE [330310 [2704315 CN PRENTAMENTO DA COMIDAS TIPO 1 [5800000
|RJ [NATIVIDADE [330310 | 6599907 Re 1 EM 00 |
RJ [PARATY 330380 |2290987 ENFRENTAMENTO DA COVIDAS TIPO 1 1 8800000. |
E peer — [288580 [020% ENPRENTAMENTO DA COVID1S TIPO 3 oo. song!
PORCIÚNCULA |330410 [2272210 os [8000000 |
RJ [QUISSAMÃ 330415 | 2208678 |ENPRENTAMENTO DA COVIDAS TIPO 1 |BBooa0o |
Ru ROOTS RSQÃEo | E/ORÃcO ENFRENTAMENTO DA COVID-1S TIPO 1 1 18, 000,00 |
E [Rio (DAS FLORES soe4o |Beoisoa [ENFRENTAMENTO DA COVIDAS TIPO 1 [8800000
[ru [no DE JANEIRO [330465 [2200206 NT E aa 03 88500000 |
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E | RIO DESANEIRO sso4o |cebosro 6 [ENFRENTAMENTO DA COVIDAS TIPO 3 n 100.000,00 |
RJ |RIODE JANEIRO [330455 |2269503 [ENE RENTAMENTO DA COVIDAIS TIPO1 8000000 |
[RJ [RIO DE JANEIRO 330455 | 2269554 EEE 8Eo0o00! ="
PRI DEDANEIRO as045b: | cesDaSI ENFRENTAMENTO DA COVIDAS TIPO 3 a000,00