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República Federativa do Brasil — Estado do Rio de Janeiro E 2.
Prefeitura de Quissamã -
Rua Conde de Araruama, 425 — Centro
CEP 28.735-000 — Quissamã
MENSAGEM Nº 014/2022 EM 22 DE MARÇO DE 2022.
Exmo. Sr. Vereador, Presidente da Câmara Municipal de Quissamã,
No exercício das atribuições conferidas pelo art. 81, |, da Lei Orgânica
Municipal, cumpre-me encaminhar a esta augusta Câmara Municipal o incluso Projeto de Lei, que
autoriza a concessão de auxílio financeiro aos “Bois Malhadinhos” e aos blocos de carnaval de
rua do município de Quissamã, ou às respectivas entidades associativas, para a participação
destes na programação oficial da cidade para o período de Carnaval do ano de 2022, solicitando
se digne Vossa Excelência a instaurar o competente processo legislativo, em Regime de
Urgência Especial.
Trata-se do cumprimento do disposto no artigo 216 da Lei Orgânica Municipal,
sendo tal medida de grande relevância para a promoção da cultura popular, especificamente, no
que diz respeito ao carnaval de rua de nosso município.
A presente autorização legislativa específica se faz necessária à criação da
despesa pública, em cumprimento ao disposto no artigo 16, V, da Lei Orgânica Municipal, no
artigo 15 da Lei Complementar nº 101/2000, Lei de Responsabilidade Fiscal, no que couber.
Certa da atenção que os nobres Edis dispensarão à matéria, aproveito o
ensejo para reiterar a Vossa Excelência os protestos de elevada estima e distinta
consideração.
Atenciosamente,
U
MARIA DE/FÁTI ACHECO
Prefeita
Exmo. Senhor
MÁRCIO OLIVEIRA PESSANHA
D.D. Presidente da Câmara Municipal de Quissamã
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