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materia nº 27/2022

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 27 / 2022
Date 2022-03-22
EmentaPROJETO DE LEI REFERENTE A CONCESSÃO DE AUXILIO FINANCEIRO PARA CARNAVAL 2022 ENCAMINHADO PELA MENSAGEM Nº 014/2022
native_id4758

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2022-03-23 Proposição aprovada em turno único U Proposição aprovada em turno único
2022-03-23 Proposição lida no expediente — Proposição lida no expediente
2022-03-23 Proposição inclusa na Ordem do Dia — proposição inclusa na Ordem do dia
2022-03-23 Parecer favorável da comissão — Parecer favorável da comissão
2022-03-23 Aguardando emissão de parecer da comissão — Aguardando emissão de parecer da comissão
2022-03-23 Proposição lida no expediente — Proposição lida no expediente
2022-03-23 Proposição inclusa no expediente — Proposição inclusa na leitura.

Documents (1)

texto original #

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República Federativa do Brasil — Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura de Quissamã
Rua Conde de Araruama, 425 — Centro
CEP 28.735-000 — Quissamã
PROJETO DE LEI Nº EM 22 DE MARÇO DE 2022.
Autoriza a concessão de auxílio financeiro aos
Bois Malhadinhos e aos blocos de carnaval de rua
do município de Quissamã, ou às respectivas
entidades associativas, para o período de
carnaval de 2022.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE QUISSAMÁÃ, faço saber que a Câmara Municipal de
Quissamã aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo, através da Secretaria Municipal de Governo, autorizado a conceder
auxílio financeiro aos Bois Malhadinhos e aos blocos de carnaval de rua existentes no município de
Quissamã, a fim de viabilizar a participação destes na programação oficial da cidade para o período de
Carnaval do ano de 2022.
Art. 2º O auxílio a que se refere a presente lei poderá ser concedido diretamente a cada um dos Bois
Malhadinhos e blocos de carnaval de rua ou à entidade associativa sem fins lucrativos que as
congregue.
Art. 3º A seleção dos Bois Malhadinhos e dos blocos de carnaval será precedida de Chamamento
Público e se dará mediante a apresentação e aprovação de Plano de Trabalho, conforme normas e
critérios estabelecidos no respectivo edital, cuja análise caberá à Comissão Especial para tanto
designada, por ato do Poder Executivo.
Art. 4º O valor do auxílio a que se refere a presente lei será de:
| — R$ 10.000,00 (dez mil reais) para cada Boi Malhadinho, limitado ao quantitativo máximo de 09
(nove) bois selecionados;
Il — R$ 6.500,00 (seis mil quinhentos reais) para cada bloco de rua, limitado ao quantitativo máximo de
07 (sete) blocos selecionados.
1
República Federativa do Brasil — Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura de Quissamã
Rua Conde de Araruama, 425 — Centro
CEP 28.735-000 — Quissamã
Parágrafo único. Fica vedada a concessão do presente auxílio às agremiações carnavalescas ou
entidades associativas que as congregue que possuírem débitos vencidos e não pagos para com a
Fazenda Municipal, que tenham deixado de prestar contas ou que, embora prestadas, tenham sido
estas reprovadas, em relação a recursos públicos eventualmente recebidos em exercícios anteriores.
Art. 5º As despesas decorrentes da presente lei serão custeadas por meio de dotação orçamentária
própria.
Art. 6º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Quissamã, 22 de março de 2022.
7)
MARIA DE FÁTI co
Prefeita

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