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materia nº 28/2022

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 28 / 2022
Date 2022-03-22
EmentaInstitui no Calendário Oficial do Município de Quissamã o “Dia Municipal em Memória das Vitimas da COVID-19”, a ser celebrado no dia 20 de maio de cada ano e dá outras providências.
native_id4765

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2022-03-30 Proposição aprovada em turno único — Proposição aprovada em turno único
2022-03-30 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Matéria inclusa na votação.
2022-03-30 Parecer favorável da comissão — Matéria inclusa na votação.
2022-03-23 Aguardando emissão de parecer da comissão — Aguardando parecer da Comissão
2022-03-23 Proposição lida no expediente — Proposição lida no expediente
2022-03-23 Proposição inclusa no expediente — Proposição inclusa na leitura.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-03-30T13:44:42.765679-03:00 VOTAÇÃO NOMINAL 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

 
CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ 
 Gabinete da Vereadora 
SIMONE FLORES
________________________________________________________________________________ 
________________________________________________________________________
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva,497 - Alto Alegre 
Quissamã, RJ — CEP: 28735-000 
CNPJ: 31.505.068/0001-56 
Fone: +55 22 2768-1020/+55 22 2768-1024 
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PROJETO DE LEI N.º _________/2022 
EMENTA: Institui no Calendário Oficial do 
Município de Quissamã o “Dia Municipal 
em Memória das Vitimas da COVID-19”, a 
ser memorado no dia 20 de maio de cada 
ano e dá outras providências. 
Autor(es): VEREADORA SIMONE FLORES 
A CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ no uso de suas atribuições legais, deliberou e faz 
saber que a Prefeita Municipal sancionou a seguinte lei: 
Art. 1º - Fica instituído no Calendário Oficial do Município de Quissamã o “Dia Municipal 
em Memória das Vitimas da COVID-19”, a ser memorado no dia 20 de maio de cada ano. 
Art. 2º - Neste dia várias atividades poderão ser desenvolvidas como eventos, palestras e 
campanhas esclarecedoras sobre a importância de combater a pandemia da Covid-19, 
em suas diversas manifestações. 
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Quissamã, em ___ de ____________ de 2022 
JUSTIFICATIVA 
A pandemia da COVID-19 representou um fenômeno que trouxe enormes dissabores e 
prejuízos para todo o mundo. Diante de um vírus novo, para o qual não havia imunidade 
prévia, de transmissão extremamente fácil e que provoca alto percentual de formas 
graves, o planeta se transformou. 
Relações sociais, familiares, de trabalho, emprego, comércio, os mais diversos setores da 
vida cotidiana experimentam mudanças extremas, súbitas e, muito provavelmente, 
permanentes. 
Nada mais justo do que propor um dia para unir a nossa Cidade na luta no combate desta 
 
CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ 
 Gabinete da Vereadora 
SIMONE FLORES
________________________________________________________________________________ 
________________________________________________________________________
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva,497 - Alto Alegre 
Quissamã, RJ — CEP: 28735-000 
CNPJ: 31.505.068/0001-56 
Fone: +55 22 2768-1020/+55 22 2768-1024 
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pandemia e lembrar dos quissamaenses que perderam a vida em virtude do vírus. 
O dia 20 de maio rememora o primeiro óbito tendo como causa a infeccção por Covid-19 
no Município. 
Assim sendo, conclamo os ilustres pares desta casa legislativa para aprovarem a 
proposição de extrema relevância e de cunho social. 

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