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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
Câmara Municipal de Quissamã
Gabinete do Vereador Fábio Castro
Quissamã, 28 de Março de 2022.
OFÍCIO N.º 09 / 2022
À Secretaria de Mobilidade Urbana
Sr. Alexandre de Souza Santos
Senhor Secretário,
Sirvo-me do Presente para solicitar o inserimento de redutores de velocidade na Rua mencionada
abaixo.
Justificativa;
A Rua José Mathias situada atrás do colégio Maria Ilka de Queirós e Almeida no Bairro de Santa
Catarina, concentra-se vários estabelecimentos, como, padaria, oficina mecânica, ciclo pedal,
lanchonete, Igreja e pizzaria, elevando a quantidade de pessoas em seu recinto, e moradores de seus
arredores implicam a inexistência de redutores de velocidades na mesma, pois motociclistas e alguns
condutores trafegam acima da velocidade permitida na via, o CTB (Código de Trânsito Brasileiro) na
formalidade da Lei nº 9.503 de 23 de Setembro de 1997, dispõe em seu art 61, procedimentos da via:
Art 61- A velocidade máxima permitida para a via será indicada por meio de sinalização,
obedecidas suas características técnicas e as condições de trânsito. Em vias locais – ruas
pequenas, com cruzamentos sem semáforo, pouco fluxo de trânsito e utilizadas normalmente para
circulação local: 30 km/h.
O inserimento dos redutores de velocidade tem o efeito de que o condutor diminua a velocidade
bruscamente para não causar dano ao veículo, e com resposta inibindo qualquer índice de
atropelamento, pois o veículo tem uma perda de velocidade quase que total.
Certo de seu atendimento, aproveito para renovar os préstimos de elevada estima e distintas
considerações.
Atenciosamente,
Fábio Castro da Costa
Vereador
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 – Alto Alegre – Quissamã – RJ
CEP.: 28735-000 Tels.: (22) 2768-1020 / 2768-1024 Fax. (22) 2768-1224
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