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materia nº 2190/2022

Tipo Leis Sancionadas
Número / Ano 2190 / 2022
Date 2022-03-29
EmentaLEI N° 2190/2022
native_id4798

Autoria

Documents (1)

texto original #

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República Federativa do Brasil - Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de Quissamã
Avenida Francisco de Assis da Silva, 497 - Alto Alegre
CEP 28.735-000 - Quissamã
AUTÓGRAFO
LEINº2140 DE23> DE Marco DE 2022.
Altera a Lei Municipal nº 2175/2021, que
dispõe sobre a Planta Genérica de
Valores para o cálculo e lançamento do
IPTU - Imposto sobre a Propriedade
Predial e Territorial Urbana.
A Prefeita do Município de Quissamã, usando das atribuições que lhe são conferidas por
Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Quissamã aprovou e ela sanciona e promulga a
seguinte Lei:
Art. 1º O item 1.4.13 do Anexo | da Lei Municipal nº 2175/2021 passa a vigorar com a
seguinte redação:
1.4.13 — O valor do metro quadrado da edificação será obtido aplicando-se a
fórmula:
Vuc = Vu xCATxC x ST
100
Onde:
Vu = Valor do metro quadrado da edificação
Vuên = Valor do metro quadrado do tipo de edificação
CAT = Coeficiente Corretivo de Categoria
100
C = Coeficiente Corretivo de Conservação
ST = Coeficiente Corretivo de Subtipo de Edificação”.
Art. 2º Fica incluído o Anexo IV - Tabela de Parâmetro de Caracterização, na Lei Municipal
nº 2175/2021, conforme Anexo que acompanha a presente Lei.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a contar de
1º de janeiro de 2022.
' Quissamã, 23 de Marco de 20229, bjicado no Jornal
Diário Oficial de Quissamã
MARIA : PACHECO “=
Prefeita ND
Marcio Oliveira P; — [e] —
Presidente Ea Assimatura
E
República Federativa do Brasil - Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de Quissamã
Avenida Francisco de Assis da Silva, 497 - Alto Alegre
sz CEP 28.735-000 - Quissamã
ANEXO - LEI Nº2190/2022
. ANEXOIV .
TABELA DE PARÂMETRO DE CARACTERIZAÇÃO
CARACTERIZAÇÃO
Item Tipo Casa/Sob Apto Telheiro Galpão Indústria Loja Especial
Sem Emboço/Reboco 00 00 00 00 00 00 00
Reboco 05 09 00 09 08 20 16
Revest. Óleo 19 16 00 15 11 23 18
Externo Caiação 05 05 00 12 10 21 20
Madeira 21 19 00 19 12 26 22
Cerâmica 21 19 00 19 13 27 23
Especial 27 24 00 20 14 28 26
Terra Batida 00 00 00 00 00 00 00
Cimento 03 03 10 14 12 20 10
Cerâmica/Mosaico 08 09 20 18 16 29 20
Piso Tábuas 04 07 15 16 14 29 19
Taco 08 09 20 18 15 29 20
Material Plástico 18 18 27 19 16 26 20
Especial 19 19 29 20 17 27 21
Inexiste 00 00 00 00 00 00 00
Madeira 02 03 02 04 04 02 os
Forro Estuque os 03 03 04 03 02 03
Laje 03 04 03 05 09 03 03
Chapas 03 04 03 05 03 03 03
Palha/Zinco/Cavaco 01 00 04 03 00 00 00
Fibro Cimento 05 02 20 11 10 03 03
Cobertura Telha 03 02 15 09 08 03 03
Laje 07 03 28 13 11 04 03
Especial 09 04 35 16 12 04 os
Inexiste 00 00 00 00 00 00 00
Extema 02 02 01 01 01 01 01
eis interna Simples 03 03 01 01 01 01 01
Interna Completa 04 04 02 02 01 02 02
Mais de 1 Interna 05 05 02 02 02 02 02
o
Estrutura
Instalação
Elétrica
Concreto
Alvenaria
Madeira
Metálica
Inexiste
Aparente
Embutida
República Federativa do Brasil - Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de Quissamã
Avenida Francisco de Assis da Silva, 497 - Alto Alegre
CEP 28.735-000 - Quissamã
23 20 12 30
10 15 08 20
03 18 04 10
25 30 12 33
00 00 00 00
06 07 09 03
12 14 19 04
Marcio Olivéira Pessanha
Presidente
36
30
20
42
00
06
08
24
20
10
26
00.
07
10
26
22
10
28
00
15
17
Publicado no Jornal
Diário Oficial de Quissamã
im 24 1 OS: rADMG.
Edição: À 3 24%
Assinatura

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