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República Federativa do Brasil — Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura de Quissamã
Rua Conde de Araruama, 425 — Centro
CEP 28.735-000 — Quissamã
MENSAGEM Nº 016/2022 EM 28 DE MARÇO DE 2022.
Senhor Presidente,
No uso de minhas atribuições legais, cumpre-me encaminhar a essa
Augusta Câmara Legislativa o incluso Projeto de Lei que autoriza a Cessão de Uso de
bem público municipal em favor da PESAGRO-RIO — Empresa de Pesquisa
Agropecuária do Estado do Rio de Janeiro, solicitando se digne Vossa Excelência a
instaurar o competente processo legislativo, em Regime de URGÊNCIA ESPECIAL.
O presente tem por objetivo a cessão de área pertencente ao
município de Quissamã, já disponível na ZEN 1, para a instalação de unidade de
processamento, secagem e armazenamento de grãos pela PESAGRO-RIO, empresa
pública estatal, dentro do Programa RIO MILHO.
Esse empreendimento tornará o município de Quissamã em polo no
beneficamento de grãos e beneficiará todo o conjunto de produtores locais, não só os
que produzem ou vierem a produzir milho, como também os que farão uso dessa
matéria prima em suas atividades.
Além disso, a formalização da cessão reveste-se de suma importância
pelas oportunidades e possibilidades de desenvolvimento que a instalação do
empreendimento irá gerar no Município.
Por todo o exposto, certa da atenção que os nobres Edis dispensarão
à matéria, aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência os protestos de elevada
estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
Maria” ti checo
Prefeita
Exmo. Senhor
MÁRCIO OLIVEIRA PESSANHA
D.D. Presidente da Câmara Municipal de Quissamã
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