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materia nº 32/2022

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 32 / 2022
Date 2022-03-29
EmentaDISPÕE SOBRE A INCLUSÃO NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE QUISSAMÃ, O DIA MUNICIPAL DE PREVENÇÃO À LEUCEMIA, A SER REALIZADO ANUALMENTE NO DIA 11 DO MÊS DE FEVEREIRO COMO O FEVEREIRO LARANJA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id4801

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2022-04-13 Proposição aprovada em turno único U PROPOSIÇÃO APROVADA EM TURNO ÚNICO.
2022-04-13 Proposição inclusa na Ordem do Dia — INCLUSA NA ORDEM DO DIA.
2022-04-12 Parecer favorável da comissão U PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO.
2022-03-30 Aguardando emissão de parecer da comissão — Aguardando emissão de parecer da comissão
2022-03-30 Proposição lida no expediente — Proposição lida no expediente
2022-03-29 Proposição inclusa no expediente — Matéria inclusa na leitura.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-04-13T12:58:50.005186-03:00 VOTAÇÃO NOMINAL 10 0 0

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texto original #

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PROJETO DE LEI: /2022
DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO NO CALENDÁRIO OFICIAL
DO MUNICÍPIO DE QUISSAMÃ, O DIA MUNICIPAL DE
PREVENÇÃO À LEUCEMIA, A SER REALIZADO
ANUALMENTE NO DIA 11 DO MÊS DE FEVEREIRO
COMO O FEVEREIRO LARANJA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Quissamã delibera e a Exma. Srª Prefeita Municipal, sanciona a seguinte
Lei:
Art. 1º. Fica incluído no calendário ofcial de eventos do Município, o Dia
Municipal de Prevenção à Leucemia, a ser realizado anualmente, no dia 11 (onze) do
mês de fevereiro como o Fevereiro Laranja.
Art. 2º – As despesas decorrentes da execução da presente Lei ocorrerão com
verbas próprias de orçamento, implementadas se necessário. 
Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
J U S T I F I C A T I V A
O mês de fevereiro é marcado pela conscientzação sobre várias doenças com campanhas
que alertam para a importância da prevenção e do diagnóstco precoce. Uma das
campanhas do período é o Fevereiro Laranja que chama atenção da população para a
leucemia, doença que, em 2020, atngiu mais de 10 mil pessoas no Brasil, segundo o
Insttuto Nacional do Câncer (Inca).
Segundo a médica hematologista Brunna Eulálio Alves, que atende na Oncomédica, clínica
da Athena Saúde, tanto homens quanto mulheres podem desenvolver a doença. A
leucemia pode acontecer em homens e mulheres de todas as idades e na maioria dos
casos não é possível identfcar um fator causal para o desenvolvimento da doença.
Ela explicou ainda que o tratamento depende da identfcação do tpo de leucemia e que,
por isso, é importante procurar um especialista para um diagnóstco precoce. “O
diagnóstco precoce é fundamental para o sucesso do tratamento. Por isso, na suspeita da
doença, procure avaliação de um hematologista”, frisou.
Diante do exposto, após ressaltar a importância da regulamentação da matéria tratada no
presente projeto, conto com o apoio dos ilustres Pares para a sua aprovação.
Quissamã, 29 de março de 2022
Ailson Belarmindo Barreto
Vereador
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 – Alto Alegre – Quissamã – RJ
CEP.: 28735-000 – Tels.: (22) 27681020 / (22) 27681024 / Fax. (22) 27681224
 República Federativa do Brasil – Estado do Rio de Janeiro
 Câmara Municipal de Quissamã
Gabinete do Vereador Ailson Belarmindo Barreto

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