br-locleg corpus explorer

← Quissamã (RJ)

materia nº 33/2022

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 33 / 2022
Date 2022-03-29
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO MEMORIAL EM HOMENAGEM ÀS VÍTIMAS DA COVID-19 NO MUNICÍPIO DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id4802

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2022-04-13 Proposição aprovada em turno único U PROPOSIÇÃO APROVADA EM TURNO ÚNICO.
2022-04-13 Proposição inclusa na Ordem do Dia — INCLUSA NA ORDEM DO DIA.
2022-04-12 Parecer favorável da comissão U PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO.
2022-03-30 Aguardando emissão de parecer da comissão — Aguardando emissão de parecer da comissão
2022-03-30 Proposição lida no expediente — Proposição lida no expediente
2022-03-29 Proposição inclusa no expediente — Matéria inclusa na leitura.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-04-13T13:03:55.725504-03:00 VOTAÇÃO NOMINAL 7 1 2

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

PROJETO DE LEI: /2022
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO MEMORIAL EM
HOMENAGEM ÀS VÍTIMAS DA COVID-19 NO
MUNICÍPIO DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Quissamã delibera e a Exma. Srª Prefeita Municipal , sanciona a seguinte
Lei: 
 Art. 1º - Fica insttuído o Memorial em homenagem às Vítmas da Covid-19 na cidade
de Quissamã.
 
Art. 2º – A criação e implementação do Memorial em Homenagem às Vítmas da
Covid-19 deverá ser orientada a partr das seguintes diretrizes:
 I – homenagem às pessoas que foram a óbito em Quissamã por consequências da
Covid-19;
 II – preservação da memória das vítmas da pandemia de Covid-19 em Quissamã;
 III – registro histórico do enfrentamento à pandemia no país;
 IV – criação de um local de luto e de homenagem aos familiares e amigos de vítmas
da Covid-19;
 V – homenagem aos profssionais de saúde que desempenham suas funções na linha
de frente no enfrentamento à pandemia da Covid-19.
 
Art. 3º – Caberá à prefeitura de Quissamã , por meio da Secretaria competente, em
conjunto com a Câmara Municipal, a criação de uma Comissão das Vítmas da Covid-19 para
normatzar, receber, triar, cadastrar os dados encaminhados por amigos e familiares que
solicitarem a inclusão de seus entes queridos no acervo do Memorial.
 § 1º - Para ofcializar o registro das vítmas da Covid-19 e integrá-las na exposição
permanente do memorial, deverão ser encaminhados à Comissão das Vítmas da Covid-19 as
seguintes informações:
 I – nome completo;
 II – datas de nascimento e de óbito;
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 – Alto Alegre – Quissamã – RJ
CEP.: 28735-000 – Tels.: (22) 27681020 / (22) 27681024 / Fax. (22) 27681224
 República Federativa do Brasil – Estado do Rio de Janeiro
 Câmara Municipal de Quissamã
Gabinete do Vereador Ailson Belarmindo Barreto
 III – local de nascimento e óbito;
 IV – fotografa; e
 V – breve biografa.
 §2º – Poderá constar, sem prejuízo do disposto neste artgo, outras informações que
se fzeram relevantes para a indicação pessoal e a preservação da memória das vítmas.
 § 3º – O Poder Público poderá celebrar parcerias para a gestão do Memorial junto
à organização sem fns lucratvos com experiência no campo de preservação da memória, justça
e verdade. 
 Art. 4º – As informações de que tratam os incisos I, II e III do § 1º do Art. 3º
deverão ser gravadas fsicamente, em local visível e acessível, no Memorial.
 Parágrafo Único – A administração do Memorial promoverá periodicamente a
inclusão de novas gravações de informações que atendam ao disposto no Art. 3º.
 Art. 5º – O projeto do Memorial deverá ser defnido a partr de concurso público,
mediado por comissão a ser defnida pela Prefeitura de Quissamã em conjunto com a Câmara
Municipal, que conte com especialistas em projetos urbanístcos e arquitetônicos.
 § 1º – A escolha dos locais passíveis de proposituras de que trata o caput deste
artgo é de responsabilidade do Poder Executvo Municipal.
 § 2º – São pré-requisitos para a escolha da localidade:
I – facilidade de acesso, com boa integração aos modais do transporte público;
II – visibilidade e relevância histórica para a memória da cidade de Quissamã;
III – importância para o período de combate à pandemia da Covid-19.
Art. 6º - Deverá ser criado o Memorial Virtual em Homenagem às Vítmas da Covid-19,
por meio de página ofcial do poder Executvo Municipal e da Cãmara Municipal na internet,
contendo as informações de que trata o § 1º do Art. 3º.
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 – Alto Alegre – Quissamã – RJ
CEP.: 28735-000 – Tels.: (22) 27681020 / (22) 27681024 / Fax. (22) 27681224
Parágrafo Único – A criação do memorial Virtual fcará sob responsabilidade dos
administradores dos seus respectvos domínios na internet.
Art. 7º – Caberá ao Poder Executvo Municipal a implantação fsica do Memorial em
homenagem às vítmas da Covid-19 na cidade de Quissamã.
Art. 8º – As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por contas das
dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
§ 1º – A prefeitura de Quissamã poderá receber doações fnanceiras e de serviços de
origem privada voltados à consecução do disposto nesta Lei.
 
 § 2º – A prefeitura de Quissamã poderá compartlhar responsabilidades de instalação,
gestão e custeio do Memorial com órgãos da administração pública Federal e Estadual.
 
 Art. 9º O Poder Executvo Municipal regulamentará esta Lei no que couber.
 
 Art. 10º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Quissamã, 29 de março de 2022.
 
 
Ailson Belarmindo Barreto
Vereador
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 – Alto Alegre – Quissamã – RJ
CEP.: 28735-000 – Tels.: (22) 27681020 / (22) 27681024 / Fax. (22) 27681224
J U S T I F I C A T I V A
A presente preposição visa à criação do Memorial em Homenagem às Vítmas da Covid-19
na cidade de Quissamã.
O mundo enfrentou uma verdadeira tragédia com mortes provocadas pela pandemia do
coronavírus. Trata-se de um evento histórico com maior número de vítmas no país.
Assim, a criação deste monumento pela Prefeitura de Quissamã sinaliza pelo
reconhecimento do valor da vida humana e se consttui em ato simbólico de solidariedade
aos entes queridos das vítmas e preservação da memória histórica da cidade.
Quissamã, por ser uma cidade pequena, quase todos os moradores se conhecem, por isso
sentmos tanto as perdas destas pessoas queridas. 
Também é fundamental que se tenha registro e dimensão deste período histórico para as
gerações futuras. O Memorial é um forma de homenagear, preservar e eternizar a
lembrança das vítmas da Covid-19.
Por todas estas razões, este Projeto de Lei tem a preocupação de contabilizar tal
propositura com a população, possibilitando sugestões de locais e envio de projetos por
arquitetos sobre a melhor forma de se realizar esta intervenção urbanístca de grande
relevância. Quissamã precisa manter e preservar a memória de sua gente.
Pelo exposto, peço apoio dos nobres vereadores para aprovação desta proposta.
Quissamã, 29 de março de 2022.
 
Ailson Belarmindo Barreto
Vereador
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 – Alto Alegre – Quissamã – RJ
CEP.: 28735-000 – Tels.: (22) 27681020 / (22) 27681024 / Fax. (22) 27681224

open original →