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República Federativa do Brasil — Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de Quissamã
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ÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, FINANÇAS E ORÇAMENTOS, OBRAS E
SERVIÇOS PÚBLICOS.
Referência: Projeto de Lei nº 025/2022
EMENTA: DISPÕE SOBRE A AMPLA
PUBLICIDADE DOS DIREITOS DA PESSOA
PORTADORA DE NEOPLASIA MALIGNA
(CÂNCER) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PARECER DA RELATORIA
A Comissão Permanente de Justiça e Redação, Finanças e Orçamento, Obras e
Serviços Públicos foi designada para análise e deliberação DISPÕE SOBRE A AMPLA
PUBLICIDADE DOS DIREITOS DA PESSOA PORTADORA DE NEOPLASIA MALIGNA
(CÂNCER) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A matéria do referido Projeto de Lei é de iniciativa do Poder Legislativo está inserido
no artigo 104º, do Regimento Interno.
Pelo exposto, o respectivo relator da Comissão Permanente de Justiça e Redação,
Finanças e Orçamentos, Obras e Serviços Públicos da Câmara Municipal de Quissamã,
OPINA FAVORAVELMENTE ao aludido projeto de Lei Municipal, tendo em vista ao
atendimento à legalidade e obediência às normas.
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 — Alto Alegre — Quissamã — RJ
CEP: 28735-000 Tels.: (22) 2768-1020 / 2768-1024 Fax. (22) 2768-1224
República Federativa do Brasil - Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de Quissamã
É o parecer.
Em, 29 de Março de 2022.
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, FINANÇAS E
ORÇAMENTOS, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS.
Relator: Rildo Barcelos Sobrinho MW e Pr?
Pelas conclusões, o)
Presidente: Fábio Castro da Costa
Pelas conclusões,
Vice-Presidente: Janderson Barreto Chaga
Av. Francisco de Assis Caeiro da Silva, 497 — Alto Alegre — Quissamã — RJ
CEB. 28735-000 Tels.: (22) 2768-1020 / 2768-1024 Fax. (22) 2768-1224
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