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materia nº 33/2022

Tipo PARECERES DAS COMISSÕES PERMANENTES
Número / Ano 33 / 2022
Date 2022-03-29
EmentaInstitui no Calendário Oficial do Município de Quissamã o “Dia Municipal em Memória das Vitimas da COVID-19”, a ser celebrado no dia 20 de maio de cada ano e dá outras providências.
native_id4806

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2022-03-30 Proposição aprovada em turno único — Proposição aprovada em turno único
2022-03-30 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Matéria inclusa na votação.
2022-03-30 Parecer favorável da comissão — Matéria inclusa na votação.

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República Federativa do Brasil — Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de Quissamã
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, FINANÇAS E ORÇAMENTOS,
OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS.
Referência: Projeto de Lei nº 028/2022
EMENTA: : Institui no Calendário Oficial do
Município de Quissamã o “Dia Municipal em
Memória das Vitimas da COVID-19”, a ser celebrado
no dia 20 de maio de cada ano e dá outras
providências.
PARECER DA RELATORIA
A Comissão Permanente de Justiça e Redação, Finanças e Orçamento, Obras e
Serviços Públicos foi designada para análise e deliberação Institui no Calendário Oficial do
Município de Quissamã o “Dia Municipal em Memória das Vitimas da COVID-19”, a ser celebrado
no dia 20 de maio de cada ano e dá outras providências.
A matéria do referido Projeto de Lei é de iniciativa do Poder Legislativo está inserido
no artigo 104º, do Regimento Interno.
Av. Francisco de Assis Cameiro da Silva, 497 — Alto Alegre — Quissamã — RJ
CEP.: 28735-000 Tels.: (22) 2768-1020 / 2768-1024 Fax. (22) 2768-1224
República Federativa do Brasil - Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de Quissamã
É o parecer.
Em, 29 de Março de 2022.
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, FINANÇAS E
ORÇAMENTOS, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS.
Relator: Rildo Barcelos Sobrinho JAZ B!, a 2
Pelas conclusões,
Presidente: Fábio Castro da Costa
Pelas conclusões,
Vice-Presidente: Janderson Barreto Chaga
Av. Francisco de Assis Cameiro da Silva, 497 — Alto Alegre — Quissamã — RJ
CEP.: 28735-000 Tels.: (22) 2768-1020 / 2768-1024 Fax. (22) 2768-1224

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