| Tipo | MENSAGEM |
|---|---|
| Número / Ano | 17 / 2022 |
| Date | 2022-03-30 |
| Ementa | MENSAGEM Nº 017/2022 QUE ENCAMINHA PROJETO DE LEI QUE ALTERA O ARTIGO 4º DA LEI Nº 1483/2015 |
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República Federativa do Brasil - Estado do Rio de Janeiro Prefeitura de Quissamã Rua Conde de Araruama, 425 — Centro CEP 28.735-000 — Quissamã MENSAGEM Nº 017/2022 EM 28 DE MARÇO DE 2022. Senhor Presidente, No uso de minhas atribuições legais, cumpre-me encaminhar a essa Augusta Câmara Legislativa o incluso Projeto de Lei que altera o artigo 4º da Lei Municipal nº 1483/2015 que cria o Conselho Municipal do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - COMADES, solicitando se digne Vossa Excelência a instaurar o competente processo legislativo. O presente tem por objetivo alterar a composição do Conselho Municipal do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, passando de 16 para 18 membros, em atendimento a solicitação apresentada pelo referido Conselho, conforme documentos anexo. Por todo o exposto, certa da atenção que os nobres Edis dispensarão à matéria, aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência os protestos de elevada estima e distinta consideração. Atenciosamente, Maria add a Pacheco Prefeita Exmo. Senhor MÁRCIO OLIVEIRA PESSANHA D.D. Presidente da Câmara Municipal de Quissamã COMADES - CONSELHO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL. ne» Rua Manoel Gomes dos Santos. 150 — Alto Alegre CEP 28.735-000 — Quissamã. Quissamã, 23 de março de 2022 Ofício nº 01/2022 Para: Procuradoria-Geral do Municipio. Assunto: Análise da minuta do Projeto de Lei llmo Sr. Subprocurador, O Conselho Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável vem por meio deste solicitar que a Procuradoria-Geral do Municipio analise e faça as considerações necessárias sobre a minuta do projeto de lei que objetiva alterar o artigo 4 da Lei Municipal 1483/2015 (criação do COMADES). Cabe ressaltar, que a matéria foi abordada e colocada para aprovação em plenária do dia 15 de fevereiro de 2022, onde todos os membros presentes aprovaram. Segue em anexo a minuta do projeto de lei e a cópia da ATA da oitava reunião do COMADES. e oi Marcelo de Souza Batista Presidente do COMADES Uta Michelly da S. F. de Carvalho Secretária Executiva do COMADES com o identificador 33003800310032003A00540052004100, Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Autenticar documento em http://quissama.nopapercloud.com.br/autenticidade es fis. 9 Prblicas Brasileira - ICP - Brasil. A he 9 COMADES - CONSELHO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL. * Rua Manoel Gomes dos Santos, 140 — Alto Alegre CEP 28738-000 - Quissamã Ata da Oitava Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - COMADES - Terceira Gestão Ao décimo quinto dia do més fevereiro do ano de dois mi e vinte e dois, às quatorze horas e trinta minutos, iniciou-se a terceira reunião ordinária da terceira gestão do Conselho Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - COMADES - com a presença da Secretária Executiva: Sra Michelly Ferreira, a equipe da Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Pesca; o Presidente do Conselho. Sr Marcelo de S. Batista, gssim como os demais conselheiros: Sr Luiz Carlos F. Lopes, Sr José Luiz de Souza, Sr Salvador Batista Pessanha, Sra Giliane Gurgel dos Santos, Sra Luciana da Silva Ribeiro, Sra Dionice da Silva Santos. Sra Zélia de S CR da Siva, Sr Amaro José do Patrocinio e da equipe técnica da Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Pesca Sra. Alessandra de Oliveira, Sra. Ana Paula Costa, Sr André Figueiredo, Sra Femanda Quevedo. Sra, Manon Perdomo, Sr. Ney Aleixo, Sra Sabrina de Almeida, Sra Raphaelia Marques, Sr Cosme F. Chagas. Sr Jorge da Penha P. de Souza, Sr José Daniel Chagas e convidados como: Sr Vilton Gonçalves, Sra Natália Cunha, Sra Mayane Dias e o Sr Ednilson Gomes. O Sr. Marcelo Batista iniciou a reunião cumprimentando a todos e agradecendo a presença e participação cos presentes, passando a palavra para a Sra Michelly que apresentou a pauta da reunião, a seguir Abertura, Apresentação da Pauta; Retrospectiva das reuniões ordinárias e extraordinárias da Terceira Gestão do COMADES (2020/2022). Apresentação do andamento das Obras de Saneamento Básico no município, Informes e Assuntos Gerais Encerramento. De imediato, Micheily fez a retrospectivas da terceira Gestão do COMADES (2020 à 2022), lembrando que nenhuma das três primeiras reuniões ordinárias agendadas foram realizadas, devido a pandemia Já em 2021 ocorreram as seguintes reuniões: 4º Reunião ordinária - 23/02/2021; 5º Reunião ordinária - 13/04/2021; 6º Reunião ordinária - 27/07/2021,1º Reunião extraordinária - 11/08/2021; 7º Reunião ordinária - 19/10/2021; 2º Reunião extraordinária - 30/11/2021; 3º Reunião extraordinária — 14/12/2021, Assim, na 4º Reunião ordinária realizada em 23/02/2021 foi elaborado o Calendário Anual de Reuniões: aprovada a Mudança no instrumento de convocação para as reuniões, foi aprovada a Resolução 002/2021 com a Criação de Comissão Especial para o Sistema Municipal de Unidades de Conservação — SMUC; e foi realizada a Apresentação do Projeto de Saneamento Básico para Barra do Furado. Durante a 5º Reunião ordinaria realizada em 13/04/2021 foi realizada a Apresentação da metodologia e do cronograma do Programa Municipal de Educação Ambiental - ProMEA com a criação da Comissão de Elaboração (Resolução 0032021). Apresentado o questionário de Percepção Ambiental para fins de multiplicação, e realizada a Apresentação da metodologia e do cronograma do Plano Municipal de Conservação e Recuperação da Mata Atlântica - PMMA. Já durante a 6º Reunião ordinária — 27/07/2021 foram apresentados assuntos pertinentes ao Fundo Municipal de Conservação Ambiental (FUMCAM) e prestação de contas, sendo a mesma aprovada (Resolução 004/2021). foi apresentada a minuta que “Dispõe sobre as infrações e as sanções administrativas ao Meio Ambiente, estabelece o processo administrativo municipal para apuração destas infrações e dá outras providências” sendo aprovado e orientado seu envio para a procuradoria e posteriormente para a Câmara dos Vereadores, e foram apresentados alguns resultados da pesquisa de percepção ambiental que embasará o Programa Municipal de Educação Ambiental - ProMEA. Em 11/08/2021 foi a 1º Reunião Extraorcinária a apresentação, discussão e submissão para a aprovação de assuntos referentes ao meio ambiente na Revisão do Plano Diretor Com relação a 7º Reunião ordinária realizada em 19/10/2021 foram apresentados assuntos pertinentes ao ICMS Ecológico em Quissamã. A 2º Reunião Extraordinária foi realizada em 30/11/2021 apreciou e votou pela a aprovação do Programa Municipal de Educação Ambiental - ProMEA (Resolução 005/2021), sendo que a aprovação do Plano Municipal de Conservação e Recuperação da Mata Atlântica de Quissamã — PMMA ficou condicionado a ajustes quanto sua formatação e ocorreu na 3º Reunião Extraordinária realizada 14/12/2021 (Resolução 006/2021). O Sr. Marcelo Batista retomou a palavra e ressaltou a importância dos questionamentos feitos para a elaboração do ProMEA (Programa Municipal de Educação Ambiental) e do PMMA (Piano Municipal de Conservação e Recuperação da Mata Atiântica). Sucessivamente, Sra Micheily explicou que esses ajustes foram necessários para dar maior entendimento aos Planos a pedido dos membros e rapidez na aprovação. Em seguida Sr Ney agradeceu a presença dos membros e enfatizou que através da retrospectiva feita por essa gestão pode perceber que houve um trabalho multidisciplinar da equipe, onde alguns projetos foram executados e outros encaminhados havendo uma boa procutividade durante a terceira gestão. A Sra Michelly acrescentou que esse ano serão executados as ações do ProMEA e do PMMA, relatando a importância do uso dos recursos do FUMCAM (Fundo Municipal de Conservação Ambiental) e que se faz necessário a alteração dos representantes das instituições para oportunizar outros indivíduos que queiram fazer parte do COMADES. A Sra Michelly relatou também a necessidade de aumentar a participação da sociedade no COMADES com o aumento de sua quantidade de membros de dezesseis para dezoito e perguntou a todos se estavam de acordo, havendo assim a aprovação dos membros presentes. O presidente Marcelo falou que seria a oportunidade de outras instituições participarem e outras que não tem mais interesse de sairem e lembrou que a alteração precisa passar pela Câmara dos Vereadores Seguidamente, a palavra foi passada para Sra Natália Cunha, Engenheira Sanitarista da empresa City Works que descreveu as ações do projeto de saneamento que está previsto para ser executado no municipio. A Sra Natália se apresentou e relatou que o projeto licitado pela Prefertura e ganho pela City Works prevê três ações principais: a Construção do Sistema Unificado ETE Praia Penha, sistema terciário que atenderá as localidades da Praia de João Francisco e da Penha com sistema de lodos ativados e biomídia, prevê também a Construção de uma nova unidade da ETE Santa Catarina que ampliará a capacidade de tratamento e será localizada ao lado da ETE já existente, e a Ampliação do Sistema da ETE www.quissama.rj.gov.br | 11 DE MARÇO DE 2022 | EDIÇÃO: Nº 1811 Pitexas. remodelando o sistema de aeração substituindo equipamentos de aeração com instalação de novos e ampliação de sua eficiência. As obras estão inicialmente previstas para se encerrarem em agosto/setembro de 2022. Abrindo para perguntas foi questionado quanto ao odor do resíduo final da ETE Praia Penha, sendo afirmado pela Engenheira que não haverá odor e que a água residual será disposta no canal próximo e terá os padrões de qualidade exigidos pela legislação vigente. O Sr. Marcelo falou da importância da conscientização da população para o descarte de residuos corretamente a fim de não causar prejuizo nas bombas existentes na ETE onde também sugeriu uma parceria com as escolas do município para que alunos e professores possam fazer um trabalho de educação ambiental voltado para esse tema. O Sr Ney falou sobre o projeto de coleta de óleo vegetal usado feito pelo municipio que se encontra em andamento, onde descreveu sua importância e conscientização ca população para o descarte correto. A Sra Michelly agradeceu a presença e participação de todos os presentes e verificado que não havia nada a mais a ser tratado a mesma finalizou a reunião às quinze horas e trinta minutos. República Federativa do Brasil - Estado do Rio de Janeiro Prefeitura Municipal de Quissamã Rua Conde de Araruama, 425 - Centro - Quissamã -RJ SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA SUBSECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA EDITAL Nº 013/2022 COMUNICAÇÃO DE CANCELAMENTO DE PARCELAMENTO A Prefeitura Municipal de Quissamã, através da Secretaria Municipal de Fazenda, comunica que os parcelamentos de IPTU solicitados conforme processos administrativos abaixo discriminados, foram cancelados e restabelecida a cobrança administrativa e judicial, com base no paragrafo 4º do artigo 3º da lei municipal nº2048 de 10 de Junho de 2021. 1201321 O atendimento está sendo realizado através de contato telefônico (22) 2768-9300 - Ramal 9442, de segunda-feira a sexta-feira, nos horários de 09:00 h às 12:00h ou via e-mail - arrecadacao atendimento(Oquissama.rj.gov-br. Quissamã, 09 de Março de 2022 Simone Moreira Secretária Municipal de Fazenda eee PREFEITURA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ ESTADO DO RIO DE JANEIRO EM, 09 DE MARÇO DE 2022. REGULAMENTA A TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE E RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA SOBRE IMÓVEIS PARA FINS DE COBRANÇA DE IPTU, NOS TERMOS DO CAPÍTULO 1, DO TÍTULO 1, DO LIVRO Il, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 009/2021 (CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL). A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE QUISSAMA, no uso de suas atribuições legais; CONSIDERANDO a necessidade de normatização de rotinas o procedimentos para requerer a transferência de titularidade e responsabilidade tributária de Imóvel junto ao Cadastro Imobiliário Tributário do Município de Quissamã; CONSIDERANDO o disposto na alinea “a”, do inciso |, do art. 100 da Lei Orgânica do Município; CONSIDERANDOO o disposto no art. 239 da Lei Complementar Municipal nº 009/2021 (Código Tributário Municipal), DECRETA: Art. 1º Os procedimentos referentes à transferência no Cadastro Imobiliário de titularidade e responsabilidade tributária somente serão efetivados mediante processo administrativo, iniciado por requerimento do interessado ou de ofício pela autoridade administrativa e após cumpridas as exigências contidas neste Decreto.