br-locleg corpus explorer

← Quissamã (RJ)

materia nº 34/2022

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 34 / 2022
Date 2022-03-30
EmentaPROJETO DE LEI QUE ALTERA O ARTIGO 4º DA LEI Nº 1483/2015 - MENSAGEM Nº 017/2022
native_id4822

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 2

República Federativa do Brasil — Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura de Quissamã
Rua Conde de Araruama, 425 — Centro
CEP 28.735-000 — Quissamã
PROJETO DE LEI Nº 12022 EM 28 DE MARÇO DE 2022.
Altera o art. 4º da Lei Municipal nº 1.483, de 17 de julho de
2015, que cria o Conselho Municipal do Meio ambiente e
Desenvolvimento Sustentável - COMADES.
A PREFEITA MUNICIPAL DE QUISSAMÁ, no uso de suas atribuições faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte lei:
Art. 1º O Art. 4º da Lei Municipal nº 1.483, de 17 de julho de 2015, passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 4º O Conselho será presidido pelo Secretário Municipal de Agricultura, Meio
Ambiente e Pesca (ou pelo Secretário responsável pelas políticas públicas do meio
ambiente), e será composto pelos seguintes membros:
1. 09 (nove representantes do Poder Público);
Il. 09 (nove) representantes da Sociedade Civil Organizada, Instituições Privadas,
Instituições de Ensino e Comunidade Científica.
$ 1º Poderão participar das reuniões, na qualidade de observadores especiais, sem
direito a voto, 01 (um) representante da Guarda Municipal Ambiental, 01 (um)
representante da Polícia Florestal, a serem indicados pela respectiva autoridade
hierárquica superior, bem como suplentes dos membros titulares.
8 2º As designações dos membros do Poder Público serão feitas pelo Chefe do
Poder Executivo, mediante indicação dos órgãos internos.
8 3º O ato de escolha interna de cada representantes dos órgãos da Sociedade Civil
Organizada, Instituições Privadas, Instituições de Ensino e Comunidade Científica
compete somente a cada órgão ou entidade específica, que manifestar interesse em
participar do COMADES.
República Federativa do Brasil — Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura de Quissamã
Rua Conde de Araruama, 425 — Centro
CEP 28.735-000 — Quissamã
& 4º No caso do inciso Il, se houver comparecimento de entidades em quantidade
superior ao número de vagas, se conveniente COMADES, e, caso necessário, a
escolha dos membros será realizada no mesmo ato designado para escolha dos
membros da COMADES, sendo o resultado lavrado em ata.
$ 5º As funções de membro do Conselho serão exercidas pelo prazo de 02 (dois)
anos, permitida a recondução.”
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Quissamã, 28 de março de 2022.
MARIA A PACHECO
Prefeita

open original →