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CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
Gabinete da Vice-Presidência
Ver.ª SIMONE FLORES
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Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva,497 - Alto Alegre
Quissamã, RJ — CEP: 28735-000
CNPJ: 31.505.068/0001-56
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INDICAÇÃO N.º ______/2022 Quissamã-RJ, 28 de março de 2022
À Excelentíssima Senhora Prefeita de Quissamã - RJ
MARIA DE FÁTIMA PACHECO
A Vereadora signatária, conforme as disposições da Resolução CMQ n.º 162 de 12
de Julho de 2018 - Regimento Interno desta Câmara de Vereadores, INDICA à
Excelentíssima Prefeita Municipal de Quissamã/RJ, a Sra. Maria de Fátima Pacheco, que
estude a possibilidade de enviar à esta Edilidade, projeto de lei que altera a Lei Municipal
n.º 814 de 15 de maio de 2004, visando fixar o valor da bolsa de estágio previsto na
referida norma, atualizando-o.
JUSTIFICATIVA
A Lei Municipal n.º 814 de 15 de maio de 2004 dispõe sobre os estágios na
Prefeitura Municipal, de estudantes de estabelecimentos de ensino Superior ou Médio e
da outras providências.
Desde sua publicação a referida lei foi alterada pelas Leis Municipais n.º 846 de 1
de Julho de 2005; 901 de 5 de Julho de 2006; 965 de 4 de Julho de 2007; 1.025 de 28 de
Abril de 2008.
Conforme se pode concluir, desde 2008 o valor da bolsa instituída pela lei não é
reajustado, atualizado, para que reflita a finalidade da norma, que é de conceder uma
bolsa com o mesmo valor do salário mínimo, de acordo com o que se extrai das
alterações sofridas pela lei, que fixaram novos valores da bolsa ao longo dos anos.
Como a iniciativa para um PL que fixa o valor da bolsa estágio é privativa do Chefe
do Poder Executivo, é que se confeccionamos a presente indicação, para que seja
enviado para a Câmara o PL fixando a bolsa no patamar sugerido de R$ 1.212,00
correspondente a um salário mínimo vigente.
Assim sendo, certa de vossa atenção e pronto atendimento ao pleito, aproveito o
ensejo para externar sinceros votos de elevada estima e distinta consideração.
Simone Flores Soares de Oliveira Barros
Vereadora
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