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materia nº 78/2022

Tipo INDICAÇÃO
Número / Ano 78 / 2022
Date 2022-03-30
EmentaINDICA à Excelentíssima Prefeita Municipal de Quissamã/RJ, a Sra. Maria de Fátima Pacheco, que estude a possibilidade de enviar à esta Edilidade, projeto de lei que altera a Lei Municipal n.º 814 de 15 de maio de 2004, visando fixar o valor da bolsa de estágio previsto na referida norma, atualizando-o.
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DateStatusTurnoTexto
2022-04-05 Proposição lida no expediente Proposição Lida no Expediente
2022-04-04 Proposição inclusa no expediente Proposição inclusa na leitura.

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texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ 
 Gabinete da Vice-Presidência 
 Ver.ª SIMONE FLORES
________________________________________________________________________________ 
________________________________________________________________________
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva,497 - Alto Alegre 
Quissamã, RJ — CEP: 28735-000 
CNPJ: 31.505.068/0001-56 
Fone: +55 22 2768-1020/+55 22 2768-1024 
 Pág. 1 de 1
INDICAÇÃO N.º ______/2022 Quissamã-RJ, 28 de março de 2022
À Excelentíssima Senhora Prefeita de Quissamã - RJ 
MARIA DE FÁTIMA PACHECO 
A Vereadora signatária, conforme as disposições da Resolução CMQ n.º 162 de 12 
de Julho de 2018 - Regimento Interno desta Câmara de Vereadores, INDICA à 
Excelentíssima Prefeita Municipal de Quissamã/RJ, a Sra. Maria de Fátima Pacheco, que 
estude a possibilidade de enviar à esta Edilidade, projeto de lei que altera a Lei Municipal 
n.º 814 de 15 de maio de 2004, visando fixar o valor da bolsa de estágio previsto na 
referida norma, atualizando-o. 
 JUSTIFICATIVA 
 A Lei Municipal n.º 814 de 15 de maio de 2004 dispõe sobre os estágios na 
Prefeitura Municipal, de estudantes de estabelecimentos de ensino Superior ou Médio e 
da outras providências. 
 Desde sua publicação a referida lei foi alterada pelas Leis Municipais n.º 846 de 1 
de Julho de 2005; 901 de 5 de Julho de 2006; 965 de 4 de Julho de 2007; 1.025 de 28 de 
Abril de 2008. 
 Conforme se pode concluir, desde 2008 o valor da bolsa instituída pela lei não é 
reajustado, atualizado, para que reflita a finalidade da norma, que é de conceder uma 
bolsa com o mesmo valor do salário mínimo, de acordo com o que se extrai das 
alterações sofridas pela lei, que fixaram novos valores da bolsa ao longo dos anos. 
 Como a iniciativa para um PL que fixa o valor da bolsa estágio é privativa do Chefe 
do Poder Executivo, é que se confeccionamos a presente indicação, para que seja 
enviado para a Câmara o PL fixando a bolsa no patamar sugerido de R$ 1.212,00 
correspondente a um salário mínimo vigente. 
 Assim sendo, certa de vossa atenção e pronto atendimento ao pleito, aproveito o 
ensejo para externar sinceros votos de elevada estima e distinta consideração. 
Simone Flores Soares de Oliveira Barros
Vereadora 

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