br-locleg corpus explorer

← Quissamã (RJ)

materia nº 35/2022

Tipo PARECERES DAS COMISSÕES PERMANENTES
Número / Ano 35 / 2022
Date 2022-03-30
EmentaPROJETO DE LEI QUE AUTORIZA CESSÃO DE BEM PÚBLICO PARA A PESAGRO-RIO REFERENTE A MENSAGEM Nº 016/2022.
native_id4824

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2

República Federativa do Brasil — Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de Quissamã
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, FINANÇAS E ORÇAMENTOS,
OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS.
Referência: Projeto de Lei nº 031/2022
EMENTA: PROJETO DE LEI QUE
AUTORIZA CESSÃO DE BEM
PÚBLICO PARA A PESAGRO-RIO
REFERENTE A MENSAGEM Nº
016/2022.
PARECER DA RELATORIA
A Comissão Permanente de Justiça e Redação, Finanças e Orçamento, Obras e
Serviços Públicos foi designada para análise e deliberação sobre o PROJETO DE LEI QUE
AUTORIZA CESSÃO DE BEM PÚBLICO PARA A PESAGRO - RIO (Empresa de
Pesquisa Agropecuária do Estado do Rio de Janeiro), REFERENTE A MENSAGEM Nº
016/2022.
Pelo exposto, o respectivo relator da Comissão Permanente de Justiça e Redação,
Finanças e Orçamentos, Obras e Serviços Públicos da Câmara Municipal de Quissamã,
OPINA FAVORAVELMENTE ao aludido projeto de Lei Municipal, tendo em vista ao
atendimento à legalidade e obediência às normas.
Av. Francisco de Assis Careiro da Silva, 497 — Alto Alegre — Quissamã — RJ
CEB.: 28735-000 Tels.: (22) 2768-1020 / 2768-1024 Fax. (22) 2768-1224
República Federativa do Brasil — Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de Quissamã
É o parecer.
Em, 29 de Março de 2022.
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, FINANÇAS E
ORÇAMENTOS, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS.
Relator: Rildo Barcelos Sobrinho ml ú já /
Pelas eo
Presidente: Fábio Castro da Costa
Pelas conclusões,
Vice-Presidente: Janderson Barreto Chaga
Av. Francisco de Assis Careiro da Silva, 497 — Alto Alegre — Quissamã — RJ
CEP.: 28735-000 Tels.: (22) 2768-1020 / 2768-1024 Fax. (22) 2768-1224

open original →