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gr República Federativa do Brasil — Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura de Quissamã
Rua Conde de Araruama, 425 — Centro
CEP 28.735-000 — Quissamã
MENSAGEM Nº 018/2022 EM 29 DE MARÇO DE 2022.
Senhor Presidente,
No uso de minhas atribuições legais, cumpre-me encaminhar a essa Augusta
Câmara Legislativa o incluso Projeto de Lei Complementar que altera o art. 114 da Lei
Complementar nº 006/2019 que institui o Estatuto do Servidor Público do Município de
Quissamã, dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores, solicitando se digne Vossa
Excelência a instaurar o competente processo legislativo.
O presente tem por objetivo conceder 01 (um) dia de afastamento do local de
trabalho, por mês, à servidora pública que realize a doação de leite materno. Busca-se, com
tal medida, incentivar a doação de leite materno pelas servidoras públicas municipais.
Certa da atenção que os nobres Edis dispensarão à matéria, aproveito o ensejo
para reiterar a Vossa Excelência os protestos de elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
MARIA ACHECO
Prefeita
Exmo. Senhor
MÁRCIO OLIVEIRA PESSANHA
D.D. Presidente da Câmara Municipal de Quissamã
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