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República Federativa do Brasil — Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura Municipal de Quissamã
Rua Conde de Araruama, 425 — Centro
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº EM, 29 DE MARÇO DE 2022.
ALTERA O ART. 114 DA LEI
COMPLEMENTAR Nº 006, DE 04
DE OUTUBRO DE 2019.
A Prefeita do Município de Quissamã, usando das atribuições que lhe são conferidas
por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Quissamã aprovou e ela sanciona e promulga a
seguinte Lei Complementar:
Art. 1º O art. 114 da Lei Complementar nº 006, de 04 de outubro de 2019, passa a
vigorar acrescido do inciso Vl com a seguinte redação:
VI — por 1 (um) dia, a servidora pública que faça doação de leite materno,
dentro do mês.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Quissamã, 29 de março de 2022.
MARIA DE AÇHECO
Prefeita
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