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materia nº 2/2022

Tipo PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR
Número / Ano 2 / 2022
Date 2022-03-30
EmentaPROJETO DE LEI COMPLEMENTAR QUE ALTERA O ARTIGO 114 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 006/2019
native_id4828

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2022-04-19 Proposição aprovada em turno único — Proposição aprovada em turno único
2022-04-19 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Proposição Inclusa na Ordem do Dia
2022-04-13 Proposição retirada da Ordem do Dia — RETIRADA DA ORDEM DO DIA
2022-04-13 Proposição inclusa na Ordem do Dia — INCLUSA NA ORDEM DO DIA
2022-04-12 Parecer favorável da comissão U PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO
2022-04-05 Aguardando emissão de parecer da comissão — Aguardando emissão de parecer da comissão
2022-04-05 Proposição lida no expediente — Proposição Lida no Expediente
2022-04-04 Proposição inclusa no expediente — Proposição inclusa na leitura.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-04-19T13:16:13.661480-03:00 VOTAÇÃO NOMINAL 11 0 0

Documents (1)

texto original #

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República Federativa do Brasil — Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura Municipal de Quissamã
Rua Conde de Araruama, 425 — Centro
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº EM, 29 DE MARÇO DE 2022.
ALTERA O ART. 114 DA LEI
COMPLEMENTAR Nº 006, DE 04
DE OUTUBRO DE 2019.
A Prefeita do Município de Quissamã, usando das atribuições que lhe são conferidas
por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Quissamã aprovou e ela sanciona e promulga a
seguinte Lei Complementar:
Art. 1º O art. 114 da Lei Complementar nº 006, de 04 de outubro de 2019, passa a
vigorar acrescido do inciso Vl com a seguinte redação:
VI — por 1 (um) dia, a servidora pública que faça doação de leite materno,
dentro do mês.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Quissamã, 29 de março de 2022.
MARIA DE AÇHECO
Prefeita

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