| Tipo | PARECERES DAS COMISSÕES PERMANENTES |
|---|---|
| Número / Ano | 36 / 2022 |
| Date | 2022-04-06 |
| Ementa | Projeto de Lei e Justificativa da Mensagem Nº 0015/2022, que solicita Regime de Urgência Especial referente à autorização para abertura de Crédito Suplementar e dá outras providências na importância de R$ 15.494,00 (quinze mil, quatrocentos e noventa e quatro reais). |
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República Federativa do Brasil - Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de Quissamã COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, FINANÇAS E ORÇAMENTOS, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS. Referência: Projeto de Lei nº 030/2022 EMENTA: Projeto de Lei e Justificativa da Mensagem Nº 0015/2022, que solicita Regime de Urgência Especial referente à autorização para abertura de Crédito Suplementar e dá outras providências na importância de R$ 15.494,00 (quinze mil, quatrocentos e noventa e quatro reais). PARECER DA RELATORIA A Comissão Permanente de Justiça e Redação, Finanças e Orçamento, Obras e Serviços Públicos foi designada para análise e deliberação sobre o Projeto de Lei e Justificativa da Mensagem Nº 0015/2022, que solicita Regime de Urgência Especial referente à autorização para abertura de Crédito Suplementar e dá outras providências na importância de R$ 15.494,00 (quinze mil, quatrocentos e noventa e quatro reais). Cumpre ressaltar que o referido projeto é de iniciativa privativa do Poder Executivo, pois refere-se a norma que envolve questões orçamentárias, atendendo assim ao disposto no art. 56, III da Lei Orgânica Municipal. Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 — Alto Alegre — Quissamã — RJ CEP.: 28735-000 Tels.: (22) 2768-1020 / 2768-1024 Fax. (22) 2768-1224 República Federativa do Brasil — Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de Quissamã Pelo exposto, o respectivo relator da Comissão Permanente de Justiça e Redação, Finanças e Orçamentos, Obras e Serviços Públicos da Câmara Municipal de Quissamã, OPINA FAVORAVELMENTE ao aludido projeto de Lei Municipal, tendo em vista ao atendimento à legalidade e obediência às normas. É o parecer. Em, 29 de Março de 2022. COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, FINANÇAS E ORÇAMENTOS, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS. Relator: Rildo Barcelos Sobrinho nt 4 2 ? Pelas conclusões, o Presidente: Fábio Castro da Costa Pelas conclusões, Vice-Presidente: Janderson Barreto Chaga Av. Francisco de Assis Cameiro da Silva, 497 — Alto Alegre — Quissamã — RJ CEB.: 28735-000 Tels.: (22) 2768-1020 / 2768-1024 Fax. (22) 2768-1224