| Tipo | Leis Sancionadas |
|---|---|
| Número / Ano | 2192 / 2022 |
| Date | 2022-04-07 |
| Ementa | LEI N° 2192/2022 |
| native_id | 4864 |
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República Federativa do Brasil - Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de Quissamã Avenida Francisco de Assis da Silva, 497 - Alto Alegre CEP 28.735-000 - Quissamã AUTÓGRAFO LEI No7 JQ2 pelM pe MANTO DE 2022. Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial na importância de R$ 60.000,00. A CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÁÃ, delibera e eu sanciono a seguinte LEI: Artigo 1º — Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial na importância de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), para atender despesas não previstas no orçamento. Parágrafo único — Essas despesas poderão sofrer alterações orçamentárias através de abertura de créditos suplementares, em conformidade com a Lei Orçamentária 2.171/2021. Artigo 2º — Os recursos para atender o art. 1º serão provenientes do EXCESSO DE ARRECADAÇÃO até o mês de janeiro/2022 (fonte: 1.602-02), nos termos do art. 42, combinado com o art. 43, 8 1º, Item Il e 8 3º, da Lei 4.320 de 17 de março de 1964. Artigo 3º — Esta LEI entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Quissamã, 1) de MACIÇO de 2022. Publicado no jornal o | Maria ima Pacheco Diário Oficial de Quissamã | Prefei 227 03720 refeita im 241 03 [2028 Edicão: ABS Nos (ia. Marcio Oliveira Pessanha Presidente ergue República Federativa do Brasil - Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de Quissamã Avenida Francisco de Assis da Silva, 497 - Alto Alegre CEP 28.735-000 - Quissamã ANEXO I PREVISÃO (ATÉ JANEIRO/2022) Fonte 1.602-02 0,00 ARRECADAÇÃO (ATÉ JANEIRO/2022) Fonte 1.602-02 60.000,00 EXCESSO APURADO (ATE JANEIRO/2022) Fonte 1.602-02 60.000,00 UTILIZADO NESTE PROJETO DE LEI 60.000,00 SALDO DISPONÍVEL: 0,00 VALORES “RA 03 Qoa4 a, Marcio Oliveira Pessanha Presidente