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materia nº 2192/2022

Tipo Leis Sancionadas
Número / Ano 2192 / 2022
Date 2022-04-07
EmentaLEI N° 2192/2022
native_id4864

Autoria

Documents (1)

texto original #

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República Federativa do Brasil - Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de Quissamã
Avenida Francisco de Assis da Silva, 497 - Alto Alegre
CEP 28.735-000 - Quissamã
AUTÓGRAFO
LEI No7 JQ2 pelM pe MANTO DE 2022.
Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial na
importância de R$ 60.000,00.
A CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÁÃ, delibera e eu sanciono a seguinte LEI:
Artigo 1º — Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial
na importância de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), para atender despesas não previstas
no orçamento.
Parágrafo único — Essas despesas poderão sofrer alterações orçamentárias através de
abertura de créditos suplementares, em conformidade com a Lei Orçamentária
2.171/2021.
Artigo 2º — Os recursos para atender o art. 1º serão provenientes do EXCESSO DE
ARRECADAÇÃO até o mês de janeiro/2022 (fonte: 1.602-02), nos termos do art. 42,
combinado com o art. 43, 8 1º, Item Il e 8 3º, da Lei 4.320 de 17 de março de 1964.
Artigo 3º — Esta LEI entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Quissamã, 1) de MACIÇO de 2022.
Publicado no jornal
o | Maria ima Pacheco Diário Oficial de Quissamã
| Prefei
227 03720 refeita im 241 03 [2028
Edicão: ABS
Nos (ia.
Marcio Oliveira Pessanha
Presidente ergue
República Federativa do Brasil - Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de Quissamã
Avenida Francisco de Assis da Silva, 497 - Alto Alegre
CEP 28.735-000 - Quissamã
ANEXO I
PREVISÃO (ATÉ JANEIRO/2022) Fonte 1.602-02 0,00
ARRECADAÇÃO (ATÉ JANEIRO/2022) Fonte 1.602-02 60.000,00
EXCESSO APURADO (ATE JANEIRO/2022) Fonte 1.602-02 60.000,00
UTILIZADO NESTE PROJETO DE LEI 60.000,00
SALDO DISPONÍVEL: 0,00
VALORES
“RA 03 Qoa4
a,
Marcio Oliveira Pessanha
Presidente

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