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CÂMARA MUNICIPAL
DE QUISSAMÃ
o ESTADO DO RIO DE JANEIRO
VEREADORES DE QUISSAMA
Marcio Oliveira Pessanha
Presidente
Adeilson Lopes Carneiro
Vice-presidente
Leone Cordeiro da Conceição
1ºsecretário
Cássio Marins Reis
2ºsecretário
Alexandra Moreira de Carvalho Gomes
Vereadora
Fábio Castro da Costa
Vereador
Simone Flores Soares de Oliveira Barros
Vereadora
Rildo Barcelos Sobrinho
Vereador
Ailson Belarmindo Barreto
Vereador
Janderson Barreto Chagas
Vereador
Jocemar de Souza Batista
Vereador
CÂMARA MUNICIPAL
DE QUISSAMÃ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Portaria nº061/2021
O Presii te da Câmara Municipal de Quissamã,
no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º - Realizar Audiência Pública, na forma do 8 4º do Art. 9º da Lei
Complementar Nº 101/2000 e disposições legais da Lei nº
1894/2019 (LDO 2020), para demonstração e avaliação das Metas
Fiscais do 3º quadrimestre de 2020, no dia 25 de fevereiro de 2021,
às 10h, no Plenário da Câmara Municipal de Quissamã, sito à
Avenida Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497, Alto Alegre,
Quissamã -RJ.
Art. 2º - Diante da Pandemia, somente, estarão presentes os membros
da Comissão Permanente de Justiça e Redação, Finanças e
Orçamento e Obras e Serviços Públicos, demais vereadores e o
corpo técnico da Secretaria de Fazenda.
Art. 3º - A audiência será transmitida ao vivo para a população através
da página do Facebook da Câmara de Quissamã.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA, 22 DE FEVEREIRO DE 2021.
MARCIO OLIVEIRA PESSANHA
PRESIDENTE
Utilize máscaras adequadas
“da forma correta, cobrindo
a região da boca enariz :
sem frestas;
Evite tocar em superfícies
de uso coletivo;
Higlenize as mãos. as!
à frequentemente.
“PREFEITURADE
QUISSAMÃ .
ais
PODER, LEGISLATIV
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPI
CÂMARA MUNICIPAL
DE QUISSAMÁ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
VEREADORES DE QUISSAMÃ
Marcio Oliveira Pessanha
Presidente
Adeilson Lopes Carneiro
Vice-presidente
Leone Cordeiro da Conceição
1ºsecretário
Cássio Marins Reis
2ºsecretário
Alexandra Moreira de Carvalho Gomes
Vereadora
Fábio Castro da Costa
Vereador
Simone Flores Soares de Oliveira Barros
Vereadora
Rildo Barcelos Sobrinho
Vereador
Ailson Belarmindo Barreto
Vereador
Janderson Barreto Chagas
Vereador
Jocemar de Souza Batista
Vereador
República Federativa do Brasil - Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de Quissamã
Av, Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 - Alto Alegre
CEP 28.735-000 - Quissamã
RESOLUÇÃO Nº 174/2021
CRIAA COMENDA MULHERES QUE INSPIRAM E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Faço saber que a Câmara Municipal de Quissamã, no uso de
suas atribuições legais decreta e eu promulgo a seguinte
Resolução.
O Presidente da Câmara de Vereadores do Município de
Quissamã, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou
e ele promulga a seguinte Resolução:
Art, 1º- Fica instituída a “Comenda Mulheres que Inspiram”,
com o objetivo de reconhecimento e valorização da atuação
de mulheres que se destacam por suas histórias de vida e
seus feitos, sejam de cunho profissional e/ou pessoal.
ANO: 05 Nº: 1501
QUARTA-FEIRA
26 DE MAIO DE 2021
DE QUISSAMÃ
a RR
Art. 2º- A Comenda da Câmara Municipal de Quissamã-RJ será
simbolizada por meio de um diploma de caráter condecorativo.
Art. 3º- A honraria será concedida por iniciativa dos Vereadores,
mediante Decreto Legislativo do Plenário, aprovando por maioria
simples dos edis.
$1º-0 Projeto de Decreto Legislativo com a finalidade de concessão
da honraria deverá ser acompanhado de respectiva justificativa,
contendo o histórico da pessoa homenageada, a ser protocolado
até o dia 15 de fevereiro do ano da comenda, limitado a uma única
comenda por ano Legislativo.
82º-A Comenda será concedida por ato do Presidente da Câmara
que realizará a entrega da premiação na Sessão Solene
comemorativa ao Dia Internacional da Mulher, instituída pela
Resolução CMQ nº 144/2012.
Art. 4º- As despesas com a execução da presente Lei correrão por
conta de dotação orçamentária própria.
Art. 5º- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência, em 20 de maio de 2021.
Marcio Oliveira Pessanha
Presidente
República Federativa do Brasil - Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de Quissamã
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 - Alto Alegre
CEP 28.735-000 - Quissamã
Portaria nº064/2021
O Presidente da Câmara Municipal de Quissamã,
no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º - Realizar Audiência Pública, na forma do & 4º do Art. 9º
da Lei Complementar Nº 101/2000 e disposições legais da
Lei nº 2010/2020 (LDO 2021), para demonstração e
avaliação das Metas Fiscais do 1º quadrimestre de 2021,
no dia 31 de maio de 2021, às 10h, no Plenário da Câmara
Municipal de Quissamã, sito à Avenida Francisco de Assis
Carneiro da Silva, 497, Alto Alegre, Quissamã -RJ.
Art. 2º - Diante da Pandemia, somente, estarão presentes os
membros da Comissão Permanente de Justiça e Redação,
Finanças e Orçamento e Obras e Serviços Públicos,
demais vereadores e o corpo técnico da Secretaria de
Fazenda.
Art. 3º - A audiência será transmitida ao vivo para a população
através da página do Facebook da Câmara de Quissamã.
Art, 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA, 24 DE MAIO DE 2021.
MARCIO OLIVEIRA PESSANHA
PRESIDENTE
PODER LEGISLATIVO
rm LOL ADA
24 DE SETEMBRO DE 2021
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE QUISSAMA
CÂMARA MUNICIPAL
DE QUISSAMÃ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
VEREADORES DE QUISSAMÃ
Marcio Oliveira Pessanha
Presidente
Leone Cordeiro da Conceição
1ºsecretário
Cássio Marins Reis
2ºsecretário
Alexandra Moreira de Carvalho Gomes
Vereadora
José Maurício Alves Dionísio
Vereador
Fábio Castro da Costa
Vereador
Simone Flores Soares de Oliveira Barros
Vereadora
Rildo Barcelos Sobrinho
Vereador
Ailson Belarmindo Barreto
Vereador
Janderson Barreto Chagas
Vereador
Jocemar de Souza Batista
Vereador
USE A MÁSCARA CORRETAMENTE
COBRINDO NARIZ E QUEIXO
CÂMARA MUNICIPAL
DE QUISSAMÁ
a pror ESTADO DO RIO DE JANEIRO
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ELEIÇÃO PARA O CARGO DE
VICE-PRESIDENTE
PELO PRESENTE EDITAL, FICAM OS NOBRES VEREADORES
DESTA CASA LEGISLATIVA CONVOCADOS A COMPARECEREM
NO PRÓXIMO DIA 29 DE SETEMBRO DE 2021, NO PERÍODO DAS
11:30 (HORÁRIO DESTINADO A SESSÃO ORDINÁRIA DESTA
CASA), NO PLENÁRIO, A FIM DE PROCEDER COM A VOTAÇÃO
PARA ELEIÇÃO DO CARGO DE VICE-PRESIDENTE, TENDO
EM VISTA A RENÚNCIA DO VEREADOR ADEILSON LOPES
CARNEIRO (LOPINHO) AO CARGO DE VICE-PRESIDENTE NO
DIA 20 DE SETEMBRO DE 2021.
NA OPORTUNIDADE, INFORMAMOS QUE OS INTERESSADOS
A SE CANDIDATAREM PARA O REFERIDO CARGO, DEVERÃO
APRESENTARA INSCRIÇÃO PROTOCOLANDO NA SECRETARIA
DESTA CASA LEGISLATIVA ATÉ AS 10 HORAS DO DIA 28 DE
SETEMBRO DE 2021.
QUISSAMÃ, 23 DE SETEMBRO DE 2021
Marcio Oliveira Pessanha
Presidente
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Fio CÂMARA MUNICIPAL
DE QUISSAMÃ
Portaria nº 095/2021
O Presidente da Câmara Municipal de Quissamã,
no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º - Realizar Audiência Pública, na forma do $ 4º do Art. 9º da Lei
Complementar Nº 101/2000 e disposições legais da Lei nº
2010/2020 (LDO 2021), para demonstração e avaliação das Metas
Fiscais do 2º quadrimestre de 2021, no dia 30 de setembro de 2021,
às 9h:30, no Plenário da Câmara Municipal de Quissamã, sito à
Avenida Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497, Alto Alegre,
Quissamã -RJ.
Art. 2º - Diante da Pandemia, somente, estarão presentes os membros
da Comissão Permanente de Justiça e Redação, Finanças e
Orçamento e Obras e Serviços Públicos, demais vereadores e o
corpo técnico da Secretaria de Fazenda.
Art. 3º - A audiência será transmitida ao vivo para a população através
da página do Facebook da Câmara de Quissamã.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA, 23 DE SETEMBRO DE 2021.
MARCIO OLIVEIRA PESSANHA
PRESIDENTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
A Prefeitura Municipal da Quissamã, através da Secrataria Municipal do Fazenda, em cumprimento ao disposto no
Art. 2º da Lel nº 9.452, sancionada pelo Excelentíssimo Senhor Presidente da República em 20 de março do 1997,
notifica aos partidos políticos, aos sindicatos de trabalhadores e as entidades empresariais, com sede neste
Município, os créditos aba discriminados:
REPASSES DE RECURSOS FEDERAIS
279121
RECEITA RECEBIDO
CREDITADO POR VALOR R$
dr : [ an0szi | SECRETANA TESOURO NACIONAL [seas |
FUNES SECRETARIA TESURONACIONAL | — Rszsseooa | too]
TR 9 TERRITORIAL URI SECRETARIA TESOURO NACIONAL | R$174788 | zuzios |
[ENA SIMPLES NACIONAL SECRETARIA TESOURO NACIONAL [sozmo |
SECRETARIA TESOURO NACIONAL [geme | nmo |
SECRETARIA TESOURO NACIONAL.
SECRETARIA TESOURO NACIONAL.
[Enosar secneraç resouno núciona |
Bv SINECESNAGINAC | 200821 | [SECRETARIA TESOURO NACIONAL
ECRETANA TESOURO RACIONAL
R$ ToG 06651
[Anp- LEI g4zero7
[ANP LEI Tos0r9
R$ 21.700.264,29
Quissamã, 27 de sotombro 2021.
Simone Moreira
Secretária Municipal do Fazenda
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
E 1 Ê
A PREFEITA MUNICIPAL DE QUISSAMÁ, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE: Prorrogar a Licença para Tratamento de Saúde da servidora
pública ELIZABETH PEREIRA LIMA, Auxiliar de Serviços Gerais, mat. 1356, no
período de 1º a 30 de setembro de 2021, lotada na Secretaria Municipal de
Educação, com base no art. 100, inciso |, da Lei Complementar nº 006/2019
e conforme processo nº 2401/2021
Gabinete da Prefeita, 22 de setembro de 2021.
MARIA DE FÁTIMA PACHECO
Prefeita
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
EXTRATO DO 11.º TERMO DE ADITIVO DO CONTRATO DE GESTÃO Nº
001/2020
1 Prorrogação da Vigência do 10.º Termo de Aditivo do Gontrato de Gestão n.º 001/2020;
2 - Fato gerador: Processo nº 5934/2017 - Contrato de Gestão nº 001/2020;
3 - Celebrado entre o Município de Quissamã e o Instituto de Saúdo Nossa Senhora da Vitória;
4 — Objeto: parceria para gestão compartilhada com escopo de operacionalização e execução
das ações e serviços de saúde nas dependências da CLÍNICA e UTI COVID-19 no hospital
municipal;
8 — Prazo do termo aditivo: 60 (sessenta) dias;
7 = Valor do termo aditivo: R$835.954,56 (oitocentos e trinta e cinco mil novecentos e cinquenta
e quatro reais e cinquenta e seis centavos) mensal.
Quissamã (RJ), 24 de agosto de 2021.
Renata da Silva Fagundes
Secretária Municipal de Saúde
www.quissama.rj.gov.br | 28 DE SETEMBRO DE 2021 | EDIÇÃO: Nº 1639
ço
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
ERRATA
A Portaria nº 095/2021, publicada no “ Diário Oficial do Município
de Quissamã” no dia 24 de setembro de 2021, edição nº 1637.
Onde se Lê
Artº:
««Nno dia 30 de setembro de 2021
Leia-se
Art, 1º:
««No dia 29 de setembro de 2021
Quissamã, 27 de setembro de 2021.
MARCIO OLIVEIRA PESSANHA
PRESIDENTE
A ES CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE QUISSAMÃ.
Av, Francisco de Assis Carneiro da Silva, Nº 560
Alto Alegre- Quissamã — RJ - CEP: 28,735.000
Tel: (22) 2768-7247
Consumo Musicima nene e-mail; cmsquissama.2017O gmail.com
ERRATA 02/2021
No Ato de Convocação do CMSQ Nº 17/2021, publicada no Diário Oficial do Município de Quissamã,
Edição Nº 1636 do dia 23 de setembro de 2021.
Onde se lá:
-Apreciação do Plano Anual de Saúde - PAS 2022;
Leia-se;
- Apresentação da Programação Anual de Saúde - PAS 2022.
Quissamã-RJ, 27 setembro de 2021
CAROLINA DOS SANTOS PESSANHA
Presidente do CMSQ — Biênio 2019-2020
b
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PORTARIA Nº 20.832/2021
A PREFEITA MUNICIPAL DE QUISSAMÁ, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE: Conceder Licença para Tratamento de Saúde à servidora pública
DANIELLE DOS SANTOS MAGALDI, Auxiliar Cuidador, mat. nº 8159, lotada
na Secretaria Municipal de Educação, no período 13 de setembro de 2021
a 12 de outubro de 2021, com base no artigo 99 da Lei Complementar nº
006/2019 e conforme processo nº 11.182/2021.
Gabinete da Prefeita, 23 de setembro de 2021.
MARIA DE FÁTIMA PACHECO
Prefeita
PODER EXECUTIVO 1) (1 res TERÇA-FEIRA j
- É E E] E oasis ,
www.quissama.rj.gov.br EST 28 DE SETEMBRO DE 2021
7%
Prefeita
Maria de Fátima Pacheco
Vice-Prefeito R
DO ra on e A PREFEITURA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Alexandre de Souza Santos
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
Trabalho e Turismo
Arnaldo Gonçalves da Silva Queirós Mattoso
Controladoria Geral do Município PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 137/2021
Cecília da Cruz Pelicioni Processo nº 8664/2021
Procuradoria Geral do Município
Gabriel Bueno Siqueira
Secretaria Municipal de Educação Homologo para que surta efeitos legais, a adjudicação feita pelo Pregoeiro e Equi-
Helena Limaida Gosta de Apoio, referente ao processo licitatório supracitado que tem como objeto o
Secretaria Municipal de Esporte e Juventude psi ceinpolonneroro P P q
Isis das Chagas Registro de Preços para contratação de empresa prestadora de serviços para
Secretaria Municipal de Obras, Serviços Públicos realização de exames na especialidade de colangiopancreatografia retrógrada (via
e Urbanismo
Junio Selem Pinto endoscopia), destinado à pacientes encaminhados pela Rede Municipal de Saúde
Guarda Civil Municipal ie a
José Carlos Sabino doem
Secretaria Municipal de Cultura e Lazer
Kitiely Paula Nunes de Freitas
Hi í
Luciano de Almeida Lourenço - CAD-CLÍNICADO APARELHO DIGESTIVO EIRELI, CNPJ Nº09.583.198/0001-
Secretaria Municipal de Governo 58, no valor de R$ 147.000,00 (Cento e quarenta e sete mil reais).
Adeilson Lopes Carneiro
Coordenador Municipal de Defesa Civil
Marcos Augusto Alves Ferreira
Secretaria Municipal de Transportes Outrossim, autorizo a emissão das notas de empenho correspondentes.
Marcos Aurélio de Souza
Secretaria Municipal de Administração
Nilton Pinto
Secretaria Municipal de Segurança Pública ;
Paulo Vitor Arquejada da Fonseca Quissamã (RJ), 27 de setembro de 2021.
Secretaria Municipal de Saúde
Renata da Silva Fagundes
Coordenadoria Especial de Habitação
Rosane Maria Barreto de Barros
Secretaria Municipal de Fazenda
Simone Moreira
Secretaria Municipal de Assistência Social
Tânia Regina dos Santos Magalhães
Secretaria Municipal de Comunicação Social
Vito Aluizio Sepulveda Diniz Luciano de Almeida Lourenço
Secretaria Municipal de Agricultura Meio Ambiente e Pesca Chefe de Gabinete
Marcelo de Souza Batista
Renata da Silva Fagundes
Secretária Municipal de Saúde
PREFEITURA DE
QUISSAMÃ PUBLICAÇÕES EQUIPE DE PUBLICAÇÃO
Prefeit ENVIO DE MATÉRIAS: As matérias que serão publicadas no Diário Oficial
refeita de Quissamã - D.0.Q., deverão ser entregues na Secretaria de Governo, na
Maria de Fátima sede da Prefeitura de Quissamã, até as 14h, de segunda a quinta-feira, e até
Pacheco as 10h, na sexta-feira, em mídia digital (pendrive).
RECLAMAÇÕES: Questionamentos sobre textos oficiais publicados devem
Vice-Prefeito sor encaminhados à Coordenação de Comunicação Social, por escrito, no SE ORETARIA MUNICIPAL DEIGOVERNO:
Marcolo de Souza Batista | máximo até 10 dias após a data de sua publicação. Adeilson Lopes Carneiro
TELEFONE: (22) 2768-9300
Secretaria de Governo SITE: www.quissama.ngov.br
Adeilson Lopes Carneiro
É ÁRIO OFICIAL PODER EXECUTIVO
[Diário Oficial de Quissamã — D.0.Q. criado pelo decreto Nº 2214/2017.