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Prefeita
Maria de Fátima Pacheco
Vice-Prefeito
Marcelo de Souza Batista
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana
Alexandre de Souza Santos
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico,
Trabalho e Turismo ECRETO Nº 3.082 DE 12 DE MARÇO DE 2021
Arnaldo Gonçalves da Silva Queirós Mattoso DECRE a á ai
Controladoria Geral do Município
Cecília da Cruz Pelicioni A PREFEITA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, no uso de
Procuradoria Geral do Município suas atribuições legais e com base na Lei Municipal
Gabriel Bueno Siqueira E no 2.015/2020 de 30 de dezembro de 2020. - =
Secretaria Municipal de Educação
Helena Lima da Costa
Secretaria Municipal de Esporte e Juventude DECRETA:
Isis das Chagas , o édito Supl importância de R$ 456.297,27
Secretaria Municipal de Obras, Serviços Públicos Aço o o a a a dito e E ie
e Urbanismo (quatrocentos e cinquenta e seis mil duzentos € noventa e sete reais e vinte e sete
Junio Selem Pinto centavos), para reforço das Dotações Orçamentárias constantes no Anexo L.
oe pr Artigo 2º - Os recursos para atender o art. 1º serão provenientes do SUPERÁVIT
Secretaria Municipal de Cultura e Lazer FINANCEIRO apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, nas Dotações
Kitiely Paula Nunes de Freitas Orçamentárias constante no ANEXO 1, nos termos do art. 42, combinados com o art. 43,
Chefia de Gabinete 81º, Item I, da Lei 4.320 de 17 de março de 1964.
Luciano de Almeida Lourenço
Secretaria Municipal de Governo
Marcelo de Souza Batista
Coordenador Municipal de Defesa Civil
Marcos Augusto Alves Ferreira
Secretaria Municipal de Transportes
Marcos Aurélio de Souza
Secretaria Municipal de Administração
Nilton Pinto
Secretaria Municipal de Segurança Pública
Artigo 3º - Este DECRETO entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Quissamã, 12 de março de 2021.
Maria de Fátima Pacheco
Paulo Vitor Arquejada da Fonseca Prefeita
Secretaria Municipal de Saúde
Renata da Silva Fagundes
Coordenadoria Especial de Habitação ANEXO I
Rosane Maria Barreto de Barros cópicos VALORES
Secretaria Municipal de Fazenda
Simone Nibreira PROGRAMA DE TRABALHO CHA | DESPESA | REFORÇO
Secretaria Municipal de Assistência Social (PREFEITURA MUNICIPAL
Tânia Regina dos Santos Magalhães 33.01 - 12.361.0020.2.219 549 3190.11 318.868,94
Secretaria Municipal de Comunicação Social 33.01 - 12.365.0019.2.220 73 3190.11 61.287,09
Leonardo Barros e Silva Sousa 33.01 - 12.365,0019.2.221 740 3190.11
Secretaria Municipal de Agricultura Meio Ambiente e Pesca
TOTAL ç ,
Arnoldo Reilly Almeida Azevedo | blá occi
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PODER EXECUTIVO
PREFEITURA DE
+. *. QUISSAMA EQUIPE DE PUBLICAÇÃO
Prefeita ENVIO DE MATÉRIAS: As matérias que serão publicadas no Diário Oficial
o TOTOTA À de Quissamã- D.O.Q., deverão ser entregues na Secretaria de Governo, na
Maria de Fátima sede da Prefeitura de Quissamá, até as 14h, de segunda a quinta-feira, e até
Pacheco as 10h, na sexta-feira, em mídia digital (pendrive).
RECLAMAÇÕES: Questionamentos sobre textos oficiais publicados devem
ser encaminhados à Coordenação de Comunicação Social, por escrito. no
máximo até 10 dias após a data de sua publicação.
TELEFONE: (22) 2768-9300
SITE: www.quissama.n).gow. br
[Diário Oficial de Quissamá — D.0.0. criado pelo decreto Nº 2214/2017.
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
Vice-Prefeito Marcelo de Souza Batista
Marcelo de Souza Batista
Secretaria de Governo
Marcelo de Souza Batista
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