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PREFEITURA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PROJETO DE LEI Nº Em 08 de abril de 2022.
Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial na
importância de R$ 2.564.045,44.
A CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, delibera e eu sanciono a seguinte LEI:
Artigo 1º — Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial
na importância de R$ 2.564.045,44 (dois milhões, quinhentos e sessenta e quatro mil,
quarenta e cinco reais e quarenta e quatro centavos), para atender despesas não
previstas no orçamento.
Parágrafo único — Essas despesas poderão sofrer alterações orçamentárias através de
abertura de créditos suplementares, em conformidade com a Lei Orçamentária
2.171/2021.
Artigo 2º — Os recursos para atender o art. 1º serão provenientes do SUPERÁVIT
FINANCEIRO apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, nas dotações
orçamentárias constantes no ANEXO I, nos termos do art. 42, combinado com o art. 43, 8
19, Item I, da Lei 4.320 de 17 de março de 1964.
Artigo 3º — Esta LEI entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Quissamã, 08 de abril de 2022.
Maria
Prefeita
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
ANEXO I
[o cóDiGOS T VALORES |
PROGRAMA DE TRABALHO | FICHA | DESPESA | REFORÇO
FMS
36.01-10.301.0116.2.318
36.01-10.301.0116.2.318
36.01-10.302.0120.2.083
36.01-10.302.0120.2.083
36.01-10.302.0120.2.083
36.01-10.302.0120.2.083
TOTAL 2.564.045,44
República Federativa do Brasil — Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura Municipal de Quissamã
SECRETARIA DE FAZENDA — SEMFA
* JUSTIFICATIVA AO PL DE 08 DE ABRIL DE 2022 - VALOR TOTAL: R$ 2.564.045,44
MENSAGEM Nº0.019/2022
ASSUNTO: Abertura de Crédito Adicional Especial - Superávit Financeiro
Segue necessidade de nova dotação orçamentária, no âmbito da Lei nº 2.171/2021, apresentada pela
Unidade Orçamentária, conforme especificações abaixo:
REFORÇO (conta a ser criada)
ES RT SR EI
FINALIDADE
: aca Material de | consumo para
Pebinida Municipal de 2093 |Material de Consumo 1.621-02 |Doenças/agravos não transmissíveis]
Outros Serviços de Terceiros 1.621
Pessoa Jurídica
-02
DANT
; Outros serviços de terceiros para
Fundo Municipal de Saúde | 2094 -02 |Doenças/agravos não transmissíveis]
DANT
a z Outros Serviços de Terceiros Conforme Resolução nº 2.192, de 03 del
Fundo Municipal de Saúde Pessoa Mer 1.621-09 Conforme de ps — Covid-19
Ea Outros Serviços de Terceiros Conforme Portaria 3.340, de 01 del
und MU pál de Matida Pessoa Jurídica 1.602-06[onforme de 2021 - Covid-19
Pessoa Jurídica É novembro de 2021 — Covid-19
Pessoa Jurídica i outubro de 2021 — Covid-19
[ FICHA. n ELEMENTO
Fundo Municipal de Saúde
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2098
Sim ira
Secretária Multi (de Fazenda
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