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materia nº 38/2022

Tipo PARECERES DAS COMISSÕES PERMANENTES
Número / Ano 38 / 2022
Date 2022-04-11
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO MEMORIAL EM HOMENAGEM ÀS VÍTIMAS DA COVID-19 NO MUNICÍPIO DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id4916

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2022-04-13 Proposição aprovada em turno único U PROPOSIÇÃO APROVADA EM TURNO ÚNICO.
2022-04-13 Proposição inclusa na Ordem do Dia INCLUSA NA ORDEM DO DIA.
2022-04-12 Parecer favorável da comissão U PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO.

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República Federativa do Brasil — Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de Quissamã
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, FINANÇAS E ORÇAMENTOS,
OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS.
Quissamã dia, 11 de Abril de 2022
Referência: Projeto de Lei nº 33 / 2022
EMENTA: DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO
DO MEMORIAL EM HOMENAGEM ÀS
VÍTIMAS DA COVID-19 NO MUNICÍPIO
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PARECER DA RELATORIA
A Comissão Permanente de Justiça e Redação, Finanças e Orçamento, Obras e Serviços
Públicos foi designada para análise e deliberação sobre o projeto de lei que DISPÕE SOBRE
A CRIAÇÃO DO MEMORIAL EM HOMENAGEM ÀS VÍTIMAS DA COVID-19 NO
MUNICÍPIO DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Cumpre ressaltar que o referido projeto é de iniciativa privativa do Poder Executivo.
pois refere-se a norma que envolve questões orçamentárias, atendendo assim ao disposto no
art. 56, III da Lei Orgânica Municipal
Pelo exposto, o respectivo relator da Comissão Permanente de Justiça e Redação,
Finanças e Orçamentos, Obras e Serviços Públicos da Câmara Municipal de Quissamã
OPINA FAVORAVELMENTE ao aludido projeto de Lei Municipal, tendo em vista ao
atendimento à legalidade e obediência às normas
Av. Francisco de Assis Cameiro da Silva, 497 — Alto Alegre — Quissamã — RJ
CEP.: 28735-000 Tels.: (22) 2768-1020 / 2768-1024 Fax. (22) 2768-1224
República Federativa do Brasil — Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de Quissamã
Referente ao PL- 33/2022
É o parecer.
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, FINANÇAS E
ORÇAMENTOS, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS.
Relator: Rildo Barcelos Sobrinho Mid y / Z
Pelas conclusões, GS
Presidente: Fábio Castro da Costa
Pelas conclusões,
Vice-Presidente: Janderson Barreto Chagas
Av. Francisco de Assis Cameiro da Silva, 497 — Alto Alegre — Quissamã — RJ
CEP.: 28735-000 Tels.: (22) 2768-1020 / 2768-1024 Fax. (22) 2768-1224

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