| Tipo | Leis Sancionadas |
|---|---|
| Número / Ano | 1805 / 2019 |
| Date | 2019-02-13 |
| Ementa | Altera o anexo I da Lei Municipal 1015/2008 de 12 de março de 2008. |
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República Federativa do Brasil - Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de Quissamã Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 — Alto Alegre CEP 28.735-000 - Quissamã AUTÓGRAFO LEINºAgOS DE AY DE Dezembro DE 2018. Altera o Anexo | da Lei Municipal nº 1015/2008 de 12 de março de 2008 e dá outras providências. A Prefeita Municipal de Quissamã, no uso de suas atribuições legais, faz saber que, com a aprovação da Câmara Municipal de Quissamã, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º — Fica alterado o nível de Salário dos Agentes Comunitários de Saúde, para o Nível V e VI, no quadro dos empregados do Município, instituído pelo Anexo | dos Empregos da Parte Permanente do Quadro de Pessoal, da Lei Municipal nº 1015/2008 e conforme inciso | do Art.9º-G da Lei Federal 12.994/2014. Art. 2º — Em função do disposto no artigo anterior, o Anexo | da Municipal nº 1015/2008 passa a vigorar com os acréscimos e alterações nele inseridos. Art. 3º — O cargo de Guarda de Endemias passa a ser denominado de Agente de Combate às Endemias. Art. 4º — As despesas decorrentes dessa Lei correrão por conta de dotação orçamentária no orçamento vigente. Art. 5º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura M. de Quissamã, 1x de dezgml=s de 2018. Câmara Municipal de Quissamã - RJ APROVADO Publicado no Jornal Em 1.º Turno OS (AQ LM «RO po usas Maria de rátiiná Phútidé (o Em ANA 12018 Prefeita dição O. Luciano Pessanha Presidente Empregos da Parte Permanente do Quadro de Pessoal Nível de Quantidade Carga Grupo Ocupacional Lv ++ 1 | Apoio à Área de Saúde Emprego Agente Comunitário de Saúde Agente de Combate às Endemias Câmara Municipal de Quissamã - RJ APROVADO Em 1.º Turno ÔS 9. OR Luciano Pe: ssan| Presidente ha ANEXO | Classes salário República Federativa do Brasil - Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de Quissamã Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 - Alto Alegre CEP 28.735-000 - Quissamã 62 23 Horária 40h 40h