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materia nº 1805/2019

Tipo Leis Sancionadas
Número / Ano 1805 / 2019
Date 2019-02-13
EmentaAltera o anexo I da Lei Municipal 1015/2008 de 12 de março de 2008.
native_id493

Autoria

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República Federativa do Brasil - Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de Quissamã
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 — Alto Alegre
CEP 28.735-000 - Quissamã
AUTÓGRAFO
LEINºAgOS DE AY DE Dezembro DE 2018.
Altera o Anexo | da Lei Municipal
nº 1015/2008 de 12 de março de
2008 e dá outras providências.
A Prefeita Municipal de Quissamã, no uso de suas atribuições legais, faz
saber que, com a aprovação da Câmara Municipal de Quissamã, sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1º — Fica alterado o nível de Salário dos Agentes Comunitários de
Saúde, para o Nível V e VI, no quadro dos empregados do Município, instituído pelo
Anexo | dos Empregos da Parte Permanente do Quadro de Pessoal, da Lei
Municipal nº 1015/2008 e conforme inciso | do Art.9º-G da Lei Federal 12.994/2014.
Art. 2º — Em função do disposto no artigo anterior, o Anexo | da Municipal nº
1015/2008 passa a vigorar com os acréscimos e alterações nele inseridos.
Art. 3º — O cargo de Guarda de Endemias passa a ser denominado de
Agente de Combate às Endemias.
Art. 4º — As despesas decorrentes dessa Lei correrão por conta de dotação
orçamentária no orçamento vigente.
Art. 5º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura M. de Quissamã, 1x de dezgml=s de 2018.
Câmara Municipal de
Quissamã - RJ
APROVADO
Publicado no Jornal
Em 1.º Turno OS (AQ LM «RO po usas
Maria de rátiiná Phútidé (o Em ANA 12018
Prefeita dição O.
Luciano Pessanha
Presidente
Empregos da Parte Permanente do Quadro de Pessoal
Nível de Quantidade Carga
Grupo
Ocupacional
Lv ++ 1 |
Apoio à Área
de Saúde
Emprego
Agente
Comunitário
de Saúde
Agente de
Combate às
Endemias
Câmara Municipal de
Quissamã - RJ
APROVADO
Em 1.º Turno ÔS 9. OR
Luciano Pe:
ssan|
Presidente ha
ANEXO |
Classes
salário
República Federativa do Brasil - Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de Quissamã
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 - Alto Alegre
CEP 28.735-000 - Quissamã
62
23
Horária
40h
40h

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