| Tipo | Leis Sancionadas |
|---|---|
| Número / Ano | 1806 / 2019 |
| Date | 2019-02-13 |
| Ementa | Cria o Monumento À BÍBLIA SAGRADA, NA PRAÇA LOCALIZADA NO BAIRRO MATHIAS. |
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República Federativa do Brasil - Estado do Rio de Janeiro EMO, Câmara Municipal de Quissamã Processor ARS SU] Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 - Alto Alegre, brica Ê PME laudo a Fis CEP 28.735-000 - Quissamã 03 AUTÓGRAFO LEI Nº 120G DE AL DEDe=emBtO DE 2018. A Câmara Municipal de Quissamã, delibera e a Exma. Sra. Prefeita Municipal, sanciona a seguinte Lei. Art. 1º- Cria o “MONUMENTO À BÍBLIA SAGRADA”, na praça localizada no bairro Mathias. Art. 2º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Quissamã, 1% de degenbrs de 2018. Maria ae fá Fácheco e Câmara Municipal de Quissamã - RJ APROVADO Publicado no Jornal dO. do M. Duca Edição 33 República Federativa do Brasil - Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de Quissamã Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 - Alto Alegre CEP 28.735-000 - Quissamã PMQ. Processo nº ARLS [18 Rubrica há a ada Fis 04