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República Federativa do Brasil — Estado do Rio de Janeiro
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUISSAMA
Rua Conde de Araruama, 425 — Centro - Quissamã.
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Tel. (22) 2768.9300 Ramal 9408 ou 9407 — Fax (22) 2768.1130
Gabinete da Prefeita
Ofício nº 082/2022 Quissamã, 06 de abril de 2022.
Senhor Presidente,
Tenho a honra de dirigir-me a Vossa Excelência com o objetivo de levar ao
conhecimento dessa Casa Legislativa que, conforme autorizado pelo art. 63 da Lei Orgânica
Municipal e pelo art. 66, $ 1º, da Constituição Federal, em relação ao Projeto de Lei nº
017/2022 de iniciativa dessa Casa Legislativa, aprovado em seu respeitável Plenário, VETEI,
na íntegra, o aludido texto legal, conforme razão adiante exposta.
O Projeto de Lei dispõe sobre a denominação da Rua B, da área desmembrada
02, que se inicia na Rua Projetada e seu Prolongamento Rua A e finda-se na Rua D,
localizado no Bairro Canto da Saudade. Após análise pela Coordenadoria Técnica de
Geoprocessamento e Cartografia desta prefeitura, verificou-se que o logradouro, objeto do
referido Projeto de Lei, encontra-se nomeado por meio da Lei Municipal nº 2000, de 22 de
dezembro de 2020.
Sendo assim, esperamos dos nobres Edis que, após a tramitação regimental
pertinente, essa Casa delibere pela manutenção do presente Veto.
Aproveito o ensejo para renovar meus protestos de elevada estima e
consideração.
Atenciosamente,
MARIA DE FÁ HECO
Prefeita
Ao Senhor
MÁRCIO OLIVEIRA PESSANHA
Presidente da Câmara Municipal de Quissamã
Avenida Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 — Alto Alegre —- Quissamã/RJ
Cep: 28735-000
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