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materia nº 41/2022

Tipo PARECERES DAS COMISSÕES PERMANENTES
Número / Ano 41 / 2022
Date 2022-04-19
EmentaDispõe sobre a permissão da presença de doula durante todo o período de trabalho de parto, parto e pós-parto imediato, bem como nas consultas e exames de pré-natal, sempre que solicitado pela gestante/ parturiente, nas maternidades, hospitais e demais equipamentos da rede municipal de saúde.
native_id4962

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2022-05-04 Proposição aprovada em turno único Proposição aprovada em turno único
2022-05-04 Parecer favorável da comissão Matéria inclusa na votação.

Documents (1)

texto original #

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República Federativa do Brasil — Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de Quissamã
as b
Rg
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, FINANÇAS E ORÇAMENTOS,
OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS.
Quissamã dia, 14 de Abril de 2022.
Referência: Projeto de Lei nº 38/2022
EMENTA: Dispõe sobre a permissão da presença de
doula durante todo o período de trabalho de parto, parto e
pós-parto imediato, bem como nas consultas e exames de
pré-natal, sempre que solicitado pela gestante/
parturiente, nas maternidades, hospitais e demais
equipamentos da rede municipal de saúde.
PARECER DA RELATORIA
A Comissão Permanente de Justiça e Redação, Finanças e Orçamento, Obras e
Serviços Públicos foi designada para análise e deliberação sobre o Projeto de Lei nº 38/2022,
Dispõe sobre a permissão da presença de doula durante todo o período de trabalho de parto,
parto e pós-parto imediato, bem como nas consultas e exames de pré-natal, sempre que
solicitado pela gestante/ parturiente, nas maternidades, hospitais e demais equipamentos da
rede municipal de saúde.
Cumpre ressaltar que o referido projeto é de iniciativa do Poder Legislativo, atendendo
assim ao disposto no, art.16 inciso I, alínea N da Lei Orgânica Municipal.
Pelo exposto, o respectivo relator da Comissão Permanente de Justiça e Redação,
Finanças e Orçamentos, Obras e Serviços Públicos da Câmara Municipal de Quissamã,
OPINA FAVORAVELMENTE ao aludido projeto de Lei Municipal, tendo em vista ao
atendimento à legalidade e obediência às normas.
Av. Francisco de Assis Cameiro da Silva, 497 — Alto Alegre — Quissamã — RJ
CER.: 28735-000 Tels.: (22) 2768-1020 / 2768-1024 Fax. (22) 2768-1224
República Federativa do Brasil — Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de Quissamã
Referente ao PL 38/2022
É o parecer.
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, FINANÇAS E
ORÇAMENTOS, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS.
Relator: Rildo Barcelos Sobrinho e Jo (da A
af
Pelas conclusões,
«o
Presidente: Fábio Castro da Costa
Pelas conclusões,
Vice-Presidente: Janderson Barreto Chagas
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 — Alto Alegre — Quissamã — RJ
CEP.: 28735-000 Tels.: (22) 2768-1020 / 2768-1024 Fax. (22) 2768-1224

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