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materia nº 2195/2022

Tipo Leis Sancionadas
Número / Ano 2195 / 2022
Date 2022-04-19
EmentaLEI Nº 2195/2022 - AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NA IMPORTÂNCIA DE R$: 15.494,00.
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Autoria

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República Federativa do Brasil - Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de Quissamã
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 — Alto Alegre
CEP 28.735-000 — Quissamã
AUTÓGRAFO
LEINº244S DE 44 DE AgRiC DE 2022.
Autoriza a abertura de Crédito Suplementar na
importância de R$ 15.494,00.
A CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ delibera e eu sanciono a seguinte LEI:
Artigo 1º — Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Credito Suplementar na
importância de R$ 15.494,00 (quinze mil, quatrocentos e noventa e quatro reais), para
atender demandas da Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Pesca, com
recursos oriundos do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, provenientes do
Convênio nº 911259/2021 e Convênio nº 911588/2021.
Artigo 2º — Os recursos para atender o art. 1º, conforme ANEXO I, serão provenientes do
Convênio/Contrato de repasse, mencionado no art. 1º,
Artigo 3º — Esta LEI entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Quissamã, 44 de Abri. de 2022.
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O6 | NTevh Prefeita Diário Oficial de Quissamã
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Marcio Oliveira Pessanha m AR! OQ 2029.
presidente esicao SEI
Rosemeny de Souza
Coordenador de Apoio
Administrativo de Governo
Matrícula: 207
República Federativa do Brasil - Estado do Rio de Janeiro
o Câmara Municipal de Quissamã
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 — Alto Alegre
CEP 28.735-000 — Quissamã
ANEXO I
CÓDIGOS
| PROGRAMA DE TRABALHO | FICHA | DESPESA |
PREFEITURA MUNICIPAL
40.01-20.608.0135.1.050
15.494,00
|
067 OM /do4%
Marcio Oliveira Pessanha py
Presidente

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