| Tipo | Leis Sancionadas |
|---|---|
| Número / Ano | 2196 / 2022 |
| Date | 2022-04-19 |
| Ementa | LEI Nº 2196/2022 - AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NA IMPORTÂNCIA DE R$: 2.564.045,44. |
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República Federativa do Brasil - Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de Quissamã Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 - Alto Alegre CEP 28.735-000 - Quissamã AUTÓGRAFO LEINºZIÓGDE 13 DE ABL. DE 2022. Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial na importância de R$ 2.564.045,44. A CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÁÃ, delibera e eu sanciono a seguinte LEI: Artigo 1º — Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial na importância de R$ 2.564.045,44 (dois milhões, quinhentos e sessenta e quatro mil, quarenta e cinco reais e quarenta e quatro centavos), para atender despesas não previstas no orçamento. Parágrafo único — Essas despesas poderão sofrer alterações orçamentárias através de abertura de créditos suplementares, em conformidade com a Lei Orçamentária 2.171/2021. Artigo 2º — Os recursos para atender o art. 1º serão provenientes do SUPERÁVIT FINANCEIRO apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, nas dotações orçamentárias constantes no ANEXO I, nos termos do art. 42, combinado com o art. 43, 8 19, Item I, da Lei 4.320 de 17 de março de 1964. Artigo 3º — Esta LEI entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Quissamã, )3 de PBSMLL de 2022. E Publicado no Jornal og o nm | | Diário Oficial de Quissamã | ERRO BASE pru aid checo Prefeita Em AS | 04 j209. 9, 3 +04 so E Roserêry UU Souza Sm Marcio Oliveira Pessanha Coordenador de Apoio Presidente Administrativo de Governo Matrícula: 207 República Federativa do Brasil - Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de Quissamã CEP 28.735-000 - Quissamã Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 - Alto Alegre ANEXO I CÓDIGOS VALORES PROGRAMA DE TRABALHO | FICHA | DESPESA | REFORÇO To ; FMS 36.01-10.301.0116.2.318 2093 | 3390.30 500.000,00 36.01-10.301.0116.2.318 2094 | 3390.39 500.000,00 36.01-10.302.0120.2.083 2095 | 3350.39 480.000,00 36.01-10.302.0120.2.083 2096 | 3350.39 480.000,00 36.01-10.302.0120.2.083 2097 | 3350.39 480.000,00 36.01-10.302.0120.2.083 2098 | 3350.39 124.045,44 TOTAL LSGADAS AA | Marcio Oliveira Pessanha Presidente 12