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CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
Gabinete da Vereadora
SIMONE FLORES
________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva,497 - Alto Alegre
Quissamã, RJ — CEP: 28735-000
CNPJ: 31.505.068/0001-56
Fone: +55 22 2768-1020/+55 22 2768-1024
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PROJETO DE LEI N.º _________/2022
EMENTA: CONCEDE TRATAMENTO PRIORITÁRIO
NOS PROCESSOS ADMINISTRATIVOS EM TRÂMITE
OU A TRAMITAR JUNTO AOS ÓRGÃOS PÚBLICOS
DO MUNICÍPIO DE QUISSAMÃ PARA PESSOAS COM
IDADE IGUAL OU SUPERIOR A SESSENTA ANOS E
DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Autor(es): VEREADORA SIMONE FLORES
A CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ no uso de suas atribuições legais, deliberou e faz
saber que a Prefeita Municipal sancionou a seguinte lei:
Art. 1º Fica concedido tratamento prioritário aos procedimentos administrativos em trâmite
ou a tramitar junto aos órgãos públicos do Município de Quissamã em que figure como
parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a sessenta anos.
Parágrafo único. O tratamento prioritário a que alude o caput do presente artigo refere-se
à prática de todos e quaisquer atos ou diligências procedimentais, inclusive distribuição,
publicação de despacho na imprensa oficial, intimações e procedimentos administrativos.
Art. 2º Ao destinatário desse benefício, juntando prova de sua idade, será
automaticamente concedida a prioridade na tramitação, devendo o órgão público no qual
se encontra o processo administrativo, adotar as providências cabíveis à efetivação do
benefício.
Art. 3º A prioridade de que trata a presente lei, não cessará com a morte do beneficiário,
estendendo-se em favor do cônjuge supérstite, companheiro ou companheira com união
estável, maior de sessenta anos de idade.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Quissamã, em ___ de ____________ de 2022
JUSTIFICATIVA
O presente projeto visa garantir o atendimento prioritário para os cidadãos idosos
na tramitação de processos administrativos junto aos órgãos públicos municipais, assim
CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
Gabinete da Vereadora
SIMONE FLORES
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Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva,497 - Alto Alegre
Quissamã, RJ — CEP: 28735-000
CNPJ: 31.505.068/0001-56
Fone: +55 22 2768-1020/+55 22 2768-1024
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como já ocorre perante o Poder Judiciário, visando a efetivação de seus direitos e o fiel
cumprimento do Estatuto do Idoso.
Assim sendo, conclamo os ilustres pares desta casa legislativa para aprovarem a
proposição de extrema relevância e de cunho social.
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