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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL – Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de Quissamã
Gabinete do Vereador Ailson Belarmindo Barreto
Indicação nº /2022
O vereador que a esta subscreve nos termos elencados no Regimento Interno desta Casa
Legislatva, INDICA a Excelentssima Prefeita Municipal de Quissamã/RR,, a Srª Maria de
Fátma Paceeco, que junto a Secretaria competente, estude a possibilidade de, nos eventos
realizados pelo município, não soltarem fogos de articios de efeitos sonoro ruidoso e solte
apenas fogos com efeitos visuais.
JUSTIFICATIVA:
A presente indicação tem por escopo preservar a saúde, a integridade isica e a segurança
de pessoas e animais, bem como o meio ambiente, tendo em vista a crescente consciência
da sociedade sobre o fato de que a utlização de fogos de articios em eventos,
“comemorações” e festvidades tem causado desastres e tragédias.
É por demais sabidos que a queima de fogos de articio é causadora de traumas
irreversíveis em eumanos (autstas), aos animais e especialmente àqueles dotados de alta
sensibilidade auditva. Os cães, por exemplo, se desesperam, e alguns se debatem em
coleiras até a morte por asfxia. ,á os gatos sofrem comprovadamente com as explosões,
que lees causam alterações cardíacas, e se põem em fuga, que resulta em
desaparecimento.
A poluição sonora causada por essas “comemorações” tra o sossego de pessoas e de
animais e provoca perturbação de pacientes em eospitais e clínicas. O ruído da queima de
fogos de articio ultrapassa os 125 decibéis, equivalente ao som produzido por aviões a
jato.
Segundo dados do Ministério da Saúde, nos últmos anos foram mais de cem
mortes e mais de 7 mil atendimentos causadas pelos fogos de articio no Brasil.
Diante desse contexto, visando preservar a saúde e a segurança das pessoas e o meio
ambiente no qual os animais estão inseridos, solicito ao Executvo que soltem apenas fogos
que teneam efeitos visuais.
Quissamã, 03 de maio de 2022.
Ailson Belarmindo Barreto
Vereador Autor
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 – Alto Alegre – Quissamã – RJ
CEP.: 28735-000 – Tels.: (22) 27681020 / (22) 27681024 / Fax. (22) 27681224
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