| Tipo | Leis Sancionadas |
|---|---|
| Número / Ano | 2197 / 2022 |
| Date | 2022-05-03 |
| Ementa | LEI N° 2197/2022 |
| native_id | 4995 |
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República Federativa do Brasil - Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de Quissamã Avenida Francisco de Assis da Silva, 497 — Alto Alegre CEP 28.735-000 - Quissamã AUTÓGRAFO LEINS 249 DEZODE ÁBRIC DE 2022. DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DA RUA NO BAIRRO CANTO DA SAUDADE. A Câmara Municipal de Quissamã delibera e a Excelentíssima Prefeita, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º — Fica denominada de Rua ARI PAULO SIQUEIRA, a Rua Projetada 02, da srea fd desmembrada 03, que se inicia na Rua Projetada e seu Prolongamento Rua A e finda-se na Área Desmembrada 4, localizado no Bairro Canto da Saudade. Art. 2º — Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação. Quissamã,20de Abúl de 2022. Maria de Fátima Pagheco Prefeita | ] a | Publicad e. Io 1,08 [920922 | +. “oticado no Jornal . tod ME | “iario Oticial de Quissamã E im 24 Marcio Oilóiia Pessanha 104 jS029. Presidente Rosemier) de Souza Coordenador de Apoio Administrativo de Governo Matrícula: 207