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materia nº 45/2022

Tipo PARECERES DAS COMISSÕES PERMANENTES
Número / Ano 45 / 2022
Date 2022-05-04
EmentaProjeto de Lei e Justificativa da Mensagem Nº 0020/2022, referente à autorização para abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências, na importância de R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais).
native_id5002

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2022-05-04 Proposição aprovada em turno único proposição aprovada em turno único
2022-05-04 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Matéria inclusa na votação.
2022-05-04 Parecer favorável da comissão Matéria com parecer favorável.

Documents (1)

texto original #

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República Federativa do Brasil — Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de Quissamã
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, FINANÇAS E ORÇAMENTOS,
OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS.
Quissamã, 02 de Maio de 2022.
Referência: Projeto de Lei nº 43/2022
EMENTA: Projeto de Lei e Justificativa da Mensagem
Nº 0020/2022, referente à autorização para abertura de
Crédito Adicional Especial e dá outras providências, na
importância de R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil
reais)
PARECER DA RELATORIA
A Comissão Permanente de Justiça e Redação, Finanças e Orçamento, Obras e Serviços
Públicos foi designada para análise e deliberação sobre o Projeto de Lei e Justificativa da
Mensagem Nº 0020/2022, referente à autorização para abertura de Crédito Adicional
Especial e dá outras providências, na importância de R$ 350.000,00 (trezentos e
cinquenta mil reais)
Cumpre ressaltar que o referido projeto é de iniciativa privativa do Poder Executivo,
pois refere-se a norma que envolve questões orçamentárias, atendendo assim ao disposto no
art. 56, III da Lei Orgânica Municipal.
Pelo exposto, o respectivo relator da Comissão Permanente de Justiça e Redação,
Finanças e Orçamentos, Obras e Serviços Públicos da Câmara Municipal de Quissamã,
OPINA FAVORAVELMENTE ao aludido projeto de Lei Municipal, tendo em vista ao
atendimento à legalidade e obediência às normas.
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 — Alto Alegre — Quissamã — RJ
CEP.: 28735-000 Tels.: (22) 2768-1020 / 2768-1024 Fax. (22) 2768-1224
República Federativa do Brasil - Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de Quissamã
ALT
Referente ao PL- 43/2022
É o parecer.
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, FINANÇAS E
ORÇAMENTOS, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS.
Relator: Rildo Barcelos Sobrinho 1y 2 trt
Pelas conclusões, GDS
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 = Alta Alegre = Quissamã = RJ
CEP: 28735-000 Tels: (22) 2768-1020 / 2768-1024 Fax. (22) 2768-1224

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