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materia nº 111/2022

Tipo INDICAÇÃO
Número / Ano 111 / 2022
Date 2022-05-10
EmentaINDICAM à Excelentíssima Prefeita Municipal de Quissamã/RJ, a Sra. Maria de Fátima Pacheco, que estude a possibilidade de, junto à Secretaria competente, enviar à esta Edilidade o competente projeto de lei, acompanhado do estudo de impacto financeiro, que aumenta o piso salarial dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate à Endemias para o valor equivalente a dois salários mínimos, conforme Emenda Constitucional n.º 120 de 05 de maio de 2022.
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DateStatusTurnoTexto
2022-05-11 Proposição lida no expediente Proposição Lida no Expediente
2022-05-11 Proposição inclusa no expediente Proposição inclusa na leitura.

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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
____________________________________________________________________ 
________________________________________________________________________ Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva,497 - Alto Alegre Quissamã, RJ — CEP: 28735-000
CNPJ: 31.505.068/0001-56
Fone: +55 22 2768-1020/+55 22 2768-1024
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INDICAÇÃO N.º ______/2022 Quissamã-RJ, 09 de maio de 2022
À Excelentíssima Senhora Prefeita de Quissamã - RJ
MARIA DE FÁTIMA PACHECO
Os Vereadores signatários, conforme as disposições da Resolução CMQ n.º 162 de 
12 de Julho de 2018 - Regimento Interno desta Câmara de Vereadores, INDICAM à 
Excelentíssima Prefeita Municipal de Quissamã/RJ, a Sra. Maria de Fátima Pacheco, que 
estude a possibilidade de, junto à Secretaria competente, enviar à esta Edilidade o 
competente projeto de lei, acompanhado do estudo de impacto financeiro, que aumenta o 
piso salarial dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate à Endemias para 
o valor equivalente a dois salários mínimos, conforme Emenda Constitucional n.º 120 de 
05 de maio de 2022.
JUSTIFICATIVA
 O Congresso Nacional promulgou a Emenda Constitucional n.º 120 no dia 05 de 
maio de 2022, que trata da política remuneratória e da valorização dos profissionais que 
exercem atividades de agente comunitário de saúde e de agente de combate às 
endemias. A emenda decorre da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) n.º 9/2022, 
que foi aprovada no Senado no dia 04 de maio.
 Os agentes prestam serviços importantes e essenciais à população, são esses 
profissionais que mais conhecem a saúde do povo, com ações de prevenção de doenças 
e promoção de saúde. 
É justo, então, que esses profissionais sejam contemplados com vencimentos 
justos e condizentes com a importância vital da atividade.
Assim sendo, certos de vossa atenção e pronto atendimento ao pleito,
aproveitamos o ensejo para externar sinceros votos de elevada estima e distinta 
consideração.
Simone Flores Soares de O. Barros
Vereadora
Ailson Barreto Belarmindo
Vereador
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
____________________________________________________________________ 
________________________________________________________________________ Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva,497 - Alto Alegre Quissamã, RJ — CEP: 28735-000
CNPJ: 31.505.068/0001-56
Fone: +55 22 2768-1020/+55 22 2768-1024
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Janderson Barreto Chagas
Vereador
José Maurício Alves Dionísio
Vereador
Fábio Castro da Costa
Vereador
Jocemar de Souza Batista
Vereador
Rildo Barcelos Sobrinho
Vereador
Cássio Marins Reis
Vereador

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