| Tipo | Leis Sancionadas |
|---|---|
| Número / Ano | 2198 / 2022 |
| Date | 2022-05-12 |
| Ementa | LEI N° 2198/2022 |
| native_id | 5038 |
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República Federativa do Brasil - Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de Quissamã Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 - Alto Alegre CEP 28.735-000 - Quissamã AUTÓGRAFO LEI Nº2448 DEOS DEMA O DE 2022. EMENTA: Institui no Calendário Oficial do Município de Quissamã o “Dia Municipal em Memória das Vitimas da COVID-19”, a ser memorado no dia 20 de maio de cada ano e dá outras providências. A Câmara Municipal de Quissamã delibera e a Excelentíssima Senhora Prefeita sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica instituído no Calendário Oficial do Município de Quissamã o “Dia Municipal em Memória das Vitimas da COVID-19”, a ser memorado no dia 20 de maio de cada ano. Art. 2º - Neste dia várias atividades poderão ser desenvolvidas como eventos, palestras e campanhas esclarecedoras sobre a importância de combater a pandemia da Covid-19, em suas diversas manifestações. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Quissamã, em os de Maie de 2022. Maria = atheco Prefeita Publicado no Jornal Diário Oficial de Quissamã já Em 06 1 os: [204 5 Marcio Oliveifa Pessanha Presidente Es Rosemery dê Souza Coordenador de Apoio Administrativo de Governo Matrícula: 207