| Tipo | PARECERES DAS COMISSÕES PERMANENTES |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2019 |
| Date | 2019-02-13 |
| Ementa | Dispõe sobre concessão de parcelamento do período de férias que trata o inciso XVII do artigo 7º da Constituição Federal. |
| native_id | 504 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
República Federativa do Brasil – Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de Quissamã COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, FINANÇAS E ORÇAMENTOS, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS Referência: Projeto de Lei nº 001/2019 EMENTA: Dispõe sobre concessão de parcelamento do período de férias que trata o inciso XVII do artigo 7º da Constituição Federal. PARECER PARECER DA RELATORIA A Comissão Permanente de Justiça e Redação e de Finanças e Orçamento foi designada para análise e deliberação sobre o Projeto de Lei nº 001/2019, que dispõe sobre concessão de parcelamento do período de férias que trata o inciso XVII do artigo 7º da Constituição Federal. Cumpre ressaltar que o referido projeto é de iniciativa privativa do Poder Executivo, pois refere-se a norma que envolve questões orçamentárias, atendendo assim ao disposto no art. 56 da Lei Orgânica Municipal. O presente Projeto de Lei dispõe sobre o parcelamento do período de férias aos ocupantes de cargo comissionado. Insta salientar que cabe a esta Comissão manifestar-se sobre os aspectos constitucionais e legais e somente após a provação pelo plenário analisar sob os Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 – Alto Alegre – Quissamã – RJ CEP.: 28735-000 Tels.: (22) 2768-1020 / 2768-1024 Fax. (22) 2768-1224 República Federativa do Brasil – Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de Quissamã aspectos lógico e gramaticais. Pelo exposto, o respectivo relator da Comissão Permanente de Justiça e Redação, Finanças e Orçamentos, Obras e Serviços Públicos da Câmara Municipal de Quissamã OPINA FAVORAVELMENTE à aprovação do aludido projeto de Lei de Resolução tendo em vista o atendimento à legalidade e obediência às normas. É o parecer. Em 13 de fevereiro de 2019. COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, FINANÇAS E ORÇAMENTOS, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS Presidente: Cássio Marins Reis ______________________________ Vice-presidente: Luiz Carlos Cordeiro dos Reis _________________________ Relator: Alexandre de Souza Santos _______________________________________ Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 – Alto Alegre – Quissamã – RJ CEP.: 28735-000 Tels.: (22) 2768-1020 / 2768-1024 Fax. (22) 2768-1224