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República Federativa do Brasil - Estado do Rio de Janeiro
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
Rua Conde de Araruama, 425 — Centro - Quissamã.
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Gabinete da Prefeita
Ofício nº 122/2022 Quissamã, 12 de maio de 2022.
Senhor Presidente,
Em resposta ao Ofício - CMQ — 090/2022, por meio do qual foi
encaminhada a Indicação nº 065/2022, de autoria da Vereadora Simone Flores Soares
de Oliveira Barros, informo que a Política Nacional para Prevenção e Combate do
Câncer está estruturada e organizada em uma linha de cuidados que perpassa todos
os níveis de atenção, desde a Atenção Básica até a Atenção Especializada de Média e
Alta Complexidade, e de atendimentos contemplados pela política (promoção,
prevenção, diagnóstico, tratamento, reabilitação e cuidados paliativos). Cabe a todos
os serviços de saúde acolherem de forma humanizada esses pacientes, bem como ao
Serviços Social do Município e ao Serviço de Referência (UNACOM ou CACON) fazer
as orientações necessárias aos usuários e familiares. Na Rede Municipal de Saúde,
esses pacientes têm prioridade no atendimento e agendamento de procedimentos
considerando a classificação de risco, sendo acompnhados pela gerência do Programa
de Doenças Raras e Crônicas, articulando os pontos de Atenção á Saúde quando
necessário.
Esta Administração Municipal colhe a presente propositura, ao ensejo da
qual procederá ao encaminhamento da mesma aos setores competentes para a
realização de estudos de viabilidade técnica e orçamentária, na perspectiva de
oportuna execução da proposta.
Aproveito o ensejo para reiterar os protestos de elevada estima e distinta
consideração.
Atenciosamente,
MARIA D A PACHECO
Prefeita
A Sua Senhoria o Senhor
MÁRCIO OLIVEIRA PESSANHA
Presidente da Câmara de Vereadores de Quissamã
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 — Alto Alegre
28735-000 — Quissamã — RJ
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