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materia nº 4/2019

Tipo PARECERES DAS COMISSÕES PERMANENTES
Número / Ano 4 / 2019
Date 2019-02-14
EmentaInstitui que o dia de nossa senhora da penha que deverá figurar no calendário oficial do município como data comemorativa.
native_id507

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2019-02-27 Proposição encaminhada ao Executivo para Sanção Encaminhada ao Executivo
2019-02-21 Proposição aprovada em segundo turno S Aprovada em segundo
2019-02-21 Proposição aprovada em segundo turno S Aprovada em segundo
2019-02-21 Proposição inclusa na Ordem do Dia P Inclusa na Ordem
2019-02-20 Proposição aprovada em 1º turno P Aprovada em primeiro
2019-02-20 Proposição aprovada em 1º turno P Aprovada em primeiro

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 República Federativa do Brasil – Estado do Rio de Janeiro
 Câmara Municipal de Quissamã
 Gabinete da Presidência
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, FINANÇAS E ORÇAMENTOS ,
OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS.
Referência: Projeto de Lei Nº 002/2019
EMENTA: Institui que o dia de nossa senhora
da penha que deverá figurar no calendário
oficial do município como data comemorativa 
PARECER DA RELATORIA
À Comissão Permanente de Justiça e Redação, Finanças e Orçamento,
Obras e Serviços Públicos foi designada para análise e deliberação sobre o Projeto de Lei
nº 002/2019, que institui que o dia de nossa senhora da penha que deverá figurar no
calendário oficial do município como data comemorativa.
Cumpre ressaltar que o referido projeto é de iniciativa do Poder Legislativo, ,
atendendo assim ao disposto na Lei Orgânica Municipal.
A presente comissão manifesta-se sobre os aspectos constitucionais e
legais, além de analisar sobre os aspectos lógicos gramaticais. 
Verifica-se que o presente Projeto de Lei atende o estabelecido no artigo 75
do Regimento Interno, tendo em vista não haver contrariedade aos aspectos legais e
constitucionais. Cumpre ressaltar que a aprovação do presente projeto cabe ao plenário.
Pelo exposto, o respectivo relator da Comissão Permanente de Justiça e
Redação, Finanças e Orçamentos, Obras e Serviços Públicos da Câmara Municipal de
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 – Alto Alegre – Quissamã – RJ
CEP.: 28735-000 Tels.: (22) 2768-1020 / 2768-1024 Fax. (22) 2768-1224
 República Federativa do Brasil – Estado do Rio de Janeiro
 Câmara Municipal de Quissamã
 Gabinete da Presidência
Quissamã OPINA FAVORAVELMENTE à aprovação do aludido projeto de Lei Municipal,
tendo em vista o atendimento à legalidade e obediência às normas.
É o parecer.
Em 14 de fevereiro de 2019
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, FINANÇAS E ORÇAMENTOS, 
OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
Presidente: Cássio Marins Reis ______________________________
Vice-presidente: Luiz Carlos Cordeiro dos Reis _________________________
Relator: Leone Cordeiro da Conceição _______________________________________
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 – Alto Alegre – Quissamã – RJ
CEP.: 28735-000 Tels.: (22) 2768-1020 / 2768-1024 Fax. (22) 2768-1224

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